Tese: A inscrição indevida do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito gera direito à indenização por dano moral presumido (in re ipsa), salvo quando preexistente legítima inscrição anterior (Súmula 385/STJ).
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC/SERASA). INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA (PRESUMIDO). DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO CONCRETO....
Tese: A prescrição atinge a pretensão e extingue o direito à cobrança do débito, de modo que é vedada a exigência de dívidas prescritas por quaisquer meios extrajudiciais de constrangimento ou cobrança continuada.
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1290. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA (ART. 189 DO CÓDIGO CIVIL). DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, LIGAÇÕES, MENSAGENS E INCLUSÃO EM PLATAFORMAS DE ACORDO (SERASA LIMPA NOME). ILICITUDE....
Tese: A instituição financeira destinatária dos recursos transferidos via Pix responde solidariamente com o banco remetente pelos prejuízos suportados pelo consumidor vítima de fraude eletrônica quando comprovada a negligência na abertura de conta de depósito com dados falsos ou falha injustificada no bloqueio cautelar imediato previsto na Resolução BCB nº 147/2021.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1245. GOLPE DO PIX. ENGENHARIA SOCIAL. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE POR FALSÁRIO / LARANJA. DEVER DE DILIGÊNCIA NA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS. FALHA NA IMPLEMENTAÇÃO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479/STJ). RESPONSABILIDADE CIVIL SO...
REsp 2.085.123/SP (Tema 1245)
· Min. Nancy Andrighi
Tese: Nas condenações cíveis judiciais e obrigações contratuais sem índice pactuado, a atualização monetária dar-se-á pela variação do IPCA apurado pelo IBGE e os juros de mora corresponderão à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, resultante da taxa SELIC deduzida do índice de atualização, vedada a incidência dúplice da inflação.
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.277. DÍVIDAS E INDENIZAÇÕES CÍVEIS. CÔMPUTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO ART. 389, ART. 395 E ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL PELA LEI Nº 14.905/2024. ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) E TAXA LEGAL SELIC DEDUZIDA DO I...
REsp 2.081.454/DF (Tema 1277)
· Min. Luis Felipe Salomão
Tese: As concessionárias de rodovia respondem objetivamente, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados aos motoristas e passageiros em decorrência de acidentes provocados pela presença de animais na pista de tráfego, configurando hipótese de falha de segurança e fortuito interno.
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1245. RODOVIA PEDAGIADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ANIMAL NA FAIXA DE ROLAMENTO. ART. 14 E 22 DO CDC E ART. 37, § 6º, DA CF/88. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE E SEGURANÇA VIÁRIA. DEVER DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. 1. A pres...
Tese: A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1160. MÚTUO BANCÁRIO E FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E OSTENSIVA (ART. 6º, III, E 52 DO CDC). OMISSÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) OU DIVERGÊNCIA COM TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 1. A aus...
Tese: Nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de abril de 2008 (vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007), é ilegal a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de tarifa de emissão de carnê (TEC), salvo expressa e restrita autorização normativa do Conselho Monetário Nacional.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1200. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ILEGALIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30 DE ABRIL DE 2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU DOBRADA CONFORME DOLO OU ERRO INJ...
REsp 1.954.341/SP (Tema 1200)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: É ilícita a cobrança de juros de obra ou taxa de evolução de obra após o esgotamento do prazo contratual de entrega do imóvel, incluindo o período de tolerância de 180 dias, cabendo à construtora em mora a responsabilidade pelo ressarcimento dos encargos financeiros exigidos pelo agente financiador.
DIREITO DO CONSUMIDOR E IMOBILIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1250. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA HABITACIONAL. JUROS DE OBRA OU TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA COBRADA PELO AGENTE FINANCEIRO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. MORA NA ENTREGA DAS CHAVES. 1. É ilícito cobrar do adquirente juros...
REsp 2.067.890/RJ (Tema 1250)
· Min. Luis Felipe Salomão