Tese: São válidas as cláusulas de acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou restringem direitos trabalhistas, desde que não afrontem o patamar civilizatório mínimo assegurado pela Constituição Federal.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1046. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. ART. 7º, XXVI, DA CF/88. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. LIMITAÇÃO OU RESTRIÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. VALIDADE. 1. São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que pactu...
Tese: i) É constitucional a vedação à continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece exercendo atividade sujeita a agentes nocivos; ii) O cancelamento do benefício ocorre na data de retorno ou permanência na atividade especial.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 57, § 8º, DA LEI 8.213/91). TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE....
Tese: O fornecimento de medicamentos de alto custo sem registro ou não incorporados pelo SUS impõe a observância do teto de valor anual do tratamento: tratamentos com custo superior a 210 salários mínimos anuais são de competência exclusiva da Justiça Federal e de custeio pela União; tratamentos de valor inferior podem ser processados perante a Justiça Estadual com ressarcimento pela União nos termos do pacto federativo de saúde.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1342. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NÃO INCORPORADOS AO SUS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS E PROCESSUAIS ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CRITÉRIO DE VALOR ANUAL E COBERTURA....
Tese: A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte ou optante pelo regime especial do Simples Nacional submete-se à estrita observância das balizas da Lei Complementar nº 190/2022 e do art. 146 da CF/88.
TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1334. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015 E LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE E TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS....
Tese: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias usufruídas, modulando-se os efeitos da decisão a partir de 15/09/2020, ressalvadas as contribuições já recolhidas e as ações judiciais em curso protocoladas até referida data.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. ART. 195, I, DA CF/88. NATUREZA REMUNERATÓRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE MÉRITO. SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONTRIBUINTE....
RE 1.072.485/PR (Tema 985/1335 ED)
· Min. Marco Aurélio (Acórdão Min. Luís Roberto Barroso)
Tese: O candidato aprovado em concurso público adquire direito subjetivo à nomeação quando a Administração Pública, durante o prazo de validade do certame, realiza contratações temporárias, terceirizadas ou comissionadas para exercer as mesmas atribuições do cargo vago.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1365. CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II E IV DA CF/88. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS EDITALÍCIAS OU EM CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO....
Tese: A concessionária de rodovia responde objetivamente, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados a usuários em decorrência de colisão com animais presentes na pista de rolamento.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1330. RODOVIA PEDAGIADA. ANIMAL NA PISTA DE ROLAMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E DEVER DE SEGURANÇA....
Tese: O Estado é responsável civilmente, de forma objetiva, pelos danos causados a terceiros vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais, ainda que a perícia seja inconclusiva quanto à autoria do disparo, cabendo ao Poder Público demonstrar causa excludente de nexo de causalidade.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1352. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MORTE OU FERIMENTO DE CIVIL EM CONTEXTO DE OPERAÇÃO POLICIAL MILITAR OU CIVIL. BALA PERDIDA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DA PROVA DA EXCLUDENTE A CARGO DO ENTE ESTAT...