Tese: A servidora pública ou trabalhadora que seja mãe não gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou por inseminação artificial, tem direito à licença-maternidade de 120 dias, caso a companheira gestante não usufrua do mesmo benefício.
DIREITO CONSTITUCIONAL. UNIÃO HOMOAFETIVA. GESTAÇÃO POR UMA DAS COMPANHEIRAS MEDIANTE REPRODUÇÃO ASSISTIDA HETERÓLOGA. DIREITO DA MÃE NÃO GESTANTE AO GOZO DE LICENÇA-MATERNIDADE. ART. 7º, XVIII, DA CF/88. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA....
Tese: A implementação do piso da enfermagem (Lei 14.434/2022) submete-se ao repasse dos fundos federais aos entes da federação e permite, no setor privado, prevalência de cláusulas de negociação coletiva com base no princípio da preservação das unidades de saúde.
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. ADI 7222. LEI 14.434/2022 E EC 127/2022. PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM, TÉCNICOS, AUXILIARES E PARTEIRAS. SUBSIDIAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL AOS ENTES SUBNACIONAIS. APLICAÇÃO NO SETOR PRIVADO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REMUNERAÇÃO GLOBAL E NÃO APENAS VENCIMENTO BÁSI...
Tese: É ilícita a retenção de mercadorias importadas como meio coercitivo para exigir o pagamento de tributos ou multas aduaneiras, devendo a Fazenda Nacional constituir seu crédito por lançamento fiscal regular e cobrança executiva.
TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RETENÇÃO DE BENS IMPORTADOS CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO PRÉVIO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONTROVERTIDO OU MULTA FISCAL. SANÇÃO POLÍTICA VEDADA PELAS SÚMULAS 70, 323 E 547 DO STF. LIBERAÇÃO IMEDIATA....
Apelação Cível 5012487-33.2023.4.02.5101/RJ
· Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Tese: É devida a restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente em até 30 dias a contar do prazo fixado contratualmente para o encerramento do grupo, deduzida tão somente a taxa de administração devida à administradora.
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL/MÓVEL. RESCISÃO POR DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. LEI Nº 11.795/2008 E TEMA 312 DO STJ. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DEDUÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PACTUADA. ILICITUDE DA RETENÇÃO INTEGRAL OU APLICAÇÃO DE MULTAS PENAIS SEM COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO...
Apelação Cível 5412895-12.2023.8.09.0051
· Des. Maurício Porfírio Rosa
Tese: A resilição contratual imotivada de trabalhador portador de doença grave enseja presunção júris tantum de discriminação ilícita, impondo-se a reintegração imediata ou indenização dobrada correspondente.
ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego e ressarcimento integral dos salários do período de afastamento....
Tese: O critério objetivo de renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 deve ser conjugado com as despesas crônicas essenciais com saúde, demonstrando a real incapacidade de manutenção pelo grupo familiar.
PREVIDENCIÁRIO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). IDOSO / PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RENDA FAMILIAR PER CAPITA FORMALMENTE SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. DEDUÇÃO DE DESPESAS INDISPENSÁVEIS COM MEDICAMENTOS, TRATAMENTOS CONTÍNUOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL NÃO FORNECIDOS PELO SUS. MISERABILI...
Apelação Cível 1014528-90.2023.4.01.3400/DF
· Des. Federal Marcelo Albernaz
Tese: A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, consubstanciada em dever de diálogo e negociação de medidas atenuantes, não havendo, contudo, necessidade de autorização ou concordância prévia do ente sindical.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. DISPENSA COLETIVA DE EMPREGADOS. ADEQUAÇÃO AO TEMA 638 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 477-A DA CLT. EXIGÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PRÉVIA COMO REQUISITO DE VALIDADE. MEDIDAS MITIGADORAS DO IMPACTO SOCIAL....
TST-IRR-1100-34.2018.5.00.0000 (Tema 18)
· Min. Maurício Godinho Delgado
Tese: Na cirurgia plástica com finalidade puramente estética, o médico assume obrigação de resultado, cabendo-lhe demonstrar a ocorrência de caso fortuito ou força maior para afastar o dever de indenizar.
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. CIRURGIA PLÁSTICA EMBELEZADORA (MAMOPLASTIA E ABDOMINOPLASTIA). OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESULTADO INSATISFATÓRIO E SEQUELAS ESTÉTICAS. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA PELO PROFISSIONAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CUMULADOS....
Apelação Cível 5012845-12.2023.8.24.0023
· Des. Selso de Oliveira