Tese: A pretensão de revisão de cláusulas de contrato bancário submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO DE SÚMULA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL OU QUINQUENAL. 1. As ações que visam discutir a legalidade de cláusulas em contratos bancários, bem como a repetição dos valores pagos a maior decorrentes...
Tese: Na fase de cumprimento de sentença ou em execução de título extrajudicial, o depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo, voluntário ou por penhora de ativos financeiros, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora em relação ao montante depositado, a partir da data em que realizado.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1156. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO (OU PENHORA EM DINHEIRO VIA SISBAJUD). CESSAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA EFETIVAÇÃO. ÔNUS EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA D...
Tese: O juiz, vislumbrando indícios de litigância predatória em massa amparada em procurações genéricas ou antigas, pode e deve determinar a intimação pessoal da parte autora para emendar a petição inicial e apresentar procuração contemporânea com poderes expressos para a demanda.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA EM MASSA. PETIÇÕES INICIAIS PADRONIZADAS. DEMANDAS VINCULADAS A CONTRATOS BANCÁRIOS OU SERVIÇOS TELEFÔNICOS. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ (ART. 139 E 321 DO CPC). DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COMP...
REsp 2.023.670/MS (Tema 1198)
· Min. Moura Ribeiro
Tese: Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor à pretensão de restituição de valores e reparação de danos decorrentes de transações fraudulentas via PIX efetuadas em conta corrente ou poupança.
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS VIA PIX. GOLPE DA ENGENHARIA SOCIAL E INVASÃO DE CONTA BANCÁRIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC). PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC....
Tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de valor irrisório/baixo (inferior a R$ 10.000,00) por ausência de interesse de agir, se não houver demonstração de prévia tentativa de conciliação ou protesto do título executivo. 2. A extinção prescinde de lei municipal autorizativa expressa.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA POR MUNICÍPIO. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. CUSTO DO PROCESSO SUPERIOR AO VALOR EXECUTADO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO PRÉVIA DE MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA (PROTESTO DE CDA E CONCILIAÇÃO). EXTINÇÃO DE OFÍCIO....
REsp 2.091.202/SP (Tema 1184)
· Min. Afrânio Vilela
Tese: A injustificada recusa de atendimento médico ou cirúrgico urgente ultrapassa o mero dissabor contratual e atinge a incolumidade física e psíquica do beneficiário, ensejando dano moral presumido.
A recusa indevida pela operadora de plano de saúde de cobertura financeira para tratamento médico em situação de urgência ou emergência enseja reparação por dano moral, presunção esta que opera in re ipsa....
Tese: A impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos pode ser excepcionada para o pagamento de qualquer débito, alimentar ou não, desde que o montante constrito não comprometa a subsistência digna do executado e de sua família.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO COMUM. PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA. ART. 833, IV E § 2º DO CPC. MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO PERCENTUAL PARCIAL (10% A 30%) MESMO PARA RENDIMENTOS INFERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS, DESDE QUE RESGUARDADA A SUBSISTÊNCIA DIGNA....
EREsp 1.874.222/DF (Tema 1247)
· Min. João Otávio de Noronha
Tese: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
ENUNCIADO DA SÚMULA 387 DO STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. O dano estético protege a higidez física e a harmonia corporal, enquanto o dano moral repara o sofrimento, a angústia e o abalo psíquico suportados pela vítima, possuindo fatos geradores e naturezas jurídicas autônomas....
Súmula 387/STJ
· Ministro Relator da Comissão de Jurisprudência