Tese: O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados pelo empregado em teletrabalho, fora de sua jornada, somente configura horas de sobreaviso se houver comprovação de regime de escala ou obrigatoriedade contínua de atendimento que limite sua locomoção e fruição do tempo livre.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TELETRABALHO E TRABALHO REMOTO (ARTS. 75-A A 75-F DA CLT). USO DE DISPOSITIVOS TELEMÁTICOS (SMARTPHONE, WHATSAPP E PLATAFORMAS DIGITAIS) FORA DA JORNADA CONTRATUAL. HORAS DE SOBREAVISO (ART. 244, § 2º, DA CLT E SÚMULA 428 DO TST). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ESCALA ...
IAC-1002200-88.2022.5.02.0000
· Min. Lelio Bentes Corrêa
Tese: É inválida a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que autoriza o parcelamento das verbas rescisórias em prazo superior ao limite legal de 10 dias sem prever contrapartida compensatória concreta e direta aos empregados dispensados.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 32. AUTONOMIA COLETIVA. ART. 7º, XXVI, DA CF E TEMA 1046/STF. CLÁUSULA COLETIVA DE PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. ART. 477, § 6º, DA CLT. PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO. 1. O pagamento tempestivo das verbas alimentares de rescisão constitui garant...
IRR 1006112-88.2024.5.15.0000 (Tema 32)
· Min. Maurício Godinho Delgado
Tese: Após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é válida a contratação do regime de compensação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso mediante simples acordo individual escrito, tornando superada a exigência de negociação coletiva que constava na Súmula 444 deste Tribunal Superior.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO (ESCALA 12X36). REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). NOVO ARTIGO 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. SÚMULA 444...
IRR-11-75.2023.5.00.0000 (Tema 11)
· Min. Maria Cristina Peduzzi
Tese: É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que reduz o intervalo intrajornada para até trinta minutos após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, cabendo, em caso de descumprimento, o pagamento apenas do período suprimido acrescido do adicional de 50%, com natureza indenizatória.
TRABALHISTA. IRR. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (ART. 71 DA CLT). FLEXIBILIZAÇÃO POR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TEMA 1046/STF. DISTINÇÃO TEMPORAL. 1. Após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é válida a redução do intervalo intrajornada para o limite mínimo de 30 minut...
IRR-1000880-92.2020.5.02.0000 (Tema 24)
· Min. Maurício Godinho Delgado
Tese: A terceirização dos serviços, para qualquer atividade, da tomadora de serviços, não enseja, por si só, o direito dos empregados da prestadora à isonomia salarial e aos benefícios previstos nas normas coletivas dos empregados da tomadora, ressalvada expressa estipulação contratual em sentido contrário.
TRABALHISTA E PROCESSUAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA (TEMA 725/STF). CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE EMPREGADO DA PRESTADORA E EMPREGADOS DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 461 DA CLT E ART. 4º-A DA LEI 6.019/1974. 1. A legalidade am...
IRR-1000340-55.2021.5.03.0000 (Tema 23)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: Não se configura vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entre motoristas ou entregadores e empresas detentoras de plataformas digitais quando demonstrada a ampla liberdade do trabalhador para definir sua jornada, recusar chamados e atuar concomitantemente em aplicativos concorrentes.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSPORTE E ENTREGA (UBER, 99, IFOOD). RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 3º DA CLT. LIBERDADE DE HORÁRIOS, RECUSA DE CORRIDAS E AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. 1. A relação entre os motoristas e as plataformas d...
IRR 1000123-45.2023.5.02.0000 (Tema 18)
· Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Tese: A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 (11/11/2017), o tempo despendido pelo empregado no trajeto de ida e volta ao trabalho, por qualquer meio de transporte, não mais se computa na jornada de trabalho, cessando o pagamento de horas in itinere mesmo para os contratos de trabalho iniciados anteriormente.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 23. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. ART. 58, § 2º, DA CLT COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. AFASTAMENTO DO DIREITO PARA OS PERÍODOS POSTERIORES A 11/11/2017, INDEPENDENTEMEN...
IRR 1001248-22.2017.5.08.0126 (Tema 23)
· Min. Alberto Bastos Balazeiro
Tese: O empregado que habitualmente desempenha atividades profissionais com o uso de motocicleta ou motoneta em vias públicas tem direito adquirido ao adicional de periculosidade previsto no § 4º do artigo 193 da CLT, independentemente da suspensão liminar de portarias administrativas ministeriais.
INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. IRR TEMA 21. TRABALHO COM MOTOCICLETA. MOTOFRETE, MOTOBOY E FUNÇÕES EXTERNAS. ART. 193, § 4º DA CLT (LEI 12.997/2014). ANEXO 5 DA NR-16. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30%. AUTOAPLICABILIDADE DA NORMA LEGAL. 1. O empregado que utiliza rotineiramente motocicleta ou motoneta em vias púb...
IRR-10567-22.2018.5.03.0000
· Min. Maurício Godinho Delgado