Tese: A restituição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a cobrança decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva; a modulação firmada no EAREsp 676.608/RJ produz efeitos a partir de 30/03/2021.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1193. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA INDEPENDENTEMENTE DE ELEMENTO VOLITIVO OU DOLO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A restituição em dobro de quantia...
Tese: A instituição financeira responde civilmente pelos prejuízos causados por transferências e contratações decorrentes do golpe da falsa central telefônica, tendo em vista a falha em seus sistemas de prevenção e contenção de transações manifestamente divergentes do perfil do correntista.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO ("SPOOFING"). INDUÇÃO DO CLIENTE A REALIZAR TRANSAÇÕES OU TRANSFERÊNCIAS PIX PARA "CONTA SEGURA". AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE OPERAÇÕES ATÍPICAS PELO ALGORITMO BANCÁRIO. DEFEITO DE SEGURANÇA....
IRDR 5123984-11.2023.8.09.0000 (Tema 16)
· Des. Alan Sebastião de Sena Conceição
Tese: As instituições financeiras respondem pelo prejuízo suportado pelo consumidor em decorrência de fraudes e golpes de engenharia social quando seus sistemas antifraude falham em bloquear preventivamente operações sucessivas e atípicas.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPERAÇÕES BANCÁRIAS CONTESTADAS. GOLPE DO MOTOBOY E ENGENHARIA SOCIAL. MOVIMENTAÇÃO DE ALTÍSSIMO VALOR EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. FALHA DO SISTEMA DE SEGURANÇA E BLOQUEIO PREVENTIVO. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ E SÚMULA 161 DO TJSP). 1. Cabe à inst...
Tese: O divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários é de 180 para os submetidos à jornada de seis horas diárias (art. 224, caput, da CLT) e de 220 para os ocupantes de função de confiança com jornada de oito horas diárias (art. 224, § 2º, da CLT), sendo irrelevante a previsão convencional de inclusão do sábado como dia de descanso.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. BANCÁRIO. CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR APLICÁVEL. SÁBADO COMO DIA DE DESCANSO REMUNERADO POR FORÇA DE NORMA COLETIVA. DESINFLUÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DO DIVISOR. ADOÇÃO INCONDICIONAL DOS DIVISORES 180 E 220 CONFORME A JORNADA LEGAL DE 6 OU 8 HORAS. 1. A class...
Tese: É ilícita a cláusula contratual que autoriza o banco mutuante a apropriar ou debitar proventos de salário e remuneração em patamar superior ao percentual da margem legal consignável, impondo-se o estorno e o arbitramento de compensação moral pelo desfalque da subsistência.
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO AUTOMÁTICO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO COMUM EM CONTA-SALÁRIO OU CONTA CORRENTE QUE RECEBE PROVENTOS. RETENÇÃO INTEGRAL OU SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DA MARGEM CONSIGNÁVEL (35% A 40%). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E IMPENHORABILIDADE....
Tese: Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor à pretensão de restituição de valores e reparação de danos decorrentes de transações fraudulentas via PIX efetuadas em conta corrente ou poupança.
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS VIA PIX. GOLPE DA ENGENHARIA SOCIAL E INVASÃO DE CONTA BANCÁRIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC). PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC....
Tese: As administradoras e emissoras de cartões de crédito respondem civilmente de forma objetiva pelos prejuízos decorrentes de compras fraudulentas virtuais que destoem manifestamente do perfil de consumo do titular quando não adotadas barreiras eficazes de antifraude e validação em dois fatores.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 16 TJRJ. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. COMPRAS FRAUDULENTAS REALIZADAS NO AMBIENTE DA INTERNET. GOLPES DE ENGENHARIA SOCIAL E CLONAGEM DE CARTÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA E DA BANDEIRA DE CARTÃO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO. 1. A liberação de...
IRDR 0089123-56.2023.8.19.0000
· Des. Nagib Slaibi Filho
Tese: A pretensão de revisão de cláusulas de contrato bancário submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO DE SÚMULA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL OU QUINQUENAL. 1. As ações que visam discutir a legalidade de cláusulas em contratos bancários, bem como a repetição dos valores pagos a maior decorrentes...