Tese: A restituição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a cobrança decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva; a modulação firmada no EAREsp 676.608/RJ produz efeitos a partir de 30/03/2021.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1193. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA INDEPENDENTEMENTE DE ELEMENTO VOLITIVO OU DOLO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A restituição em dobro de quantia...
Tese: Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor à pretensão de restituição de valores e reparação de danos decorrentes de transações fraudulentas via PIX efetuadas em conta corrente ou poupança.
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS VIA PIX. GOLPE DA ENGENHARIA SOCIAL E INVASÃO DE CONTA BANCÁRIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC). PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC....
Tese: É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas decorrentes da prestação de serviços educacionais representadas por instrumento particular ou contrato de prestação de serviços (art. 206, § 5º, I, do CC).
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1172. DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES ESCOLARES OU UNIVERSITÁRIAS. COBRANÇA DE DÉBITO CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A pretensão de cobrança de mensalidades decor...
Tese: Na fase de cumprimento de sentença ou em execução de título extrajudicial, o depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo, voluntário ou por penhora de ativos financeiros, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora em relação ao montante depositado, a partir da data em que realizado.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1156. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO (OU PENHORA EM DINHEIRO VIA SISBAJUD). CESSAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA EFETIVAÇÃO. ÔNUS EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA D...
Tese: i) O Banco do Brasil é parte legítima para responder por danos causados em contas do PASEP; ii) O prazo prescricional é de 10 anos a contar do conhecimento do titular sobre o desfalque ocorrido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). DESFALQUES, SAQUES INDEVIDOS E FALHA NA APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS. 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam; 2. A pretensão de ressarcimento submete-se ao prazo prescricional...
Tese: A propositura de ação para exibição de documentos bancários exige a demonstração de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, acompanhado do recolhimento de eventual taxa de serviço prevista regularmente no contrato.
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1270. AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA OU EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO....
REsp 2.052.128/SP (Tema 1270)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: É admissível a penhora de fração destacável de imóvel residencial qualificado como bem de família, desde que o laudo pericial ateste a possibilidade técnica de desmembramento sem comprometer a integridade e a funcionalidade da moradia familiar.
EXECUÇÃO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/1990. IMÓVEL DE ALTO PADRÃO OU TERRENO EXTENSO. POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO SEM DESCARACTERIZAR A RESIDÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. 1. A proteção da impenhorabilidade do bem de família visa tutelar o teto digno da pessoa humana, não servindo de refúgio patrimonial para bl...
Tese: A espera abusiva e intolerável em fila de agência bancária que desborde manifestamente dos padrões de razoabilidade, associada à desídia da instituição financeira no atendimento presencial, enseja compensação pecuniária por dano moral decorrente do desperdício forçado do tempo do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. TEMA 1.251. DEMORA EXCESSIVA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PERDA INJUSTIFICADA DO TEMPO ÚTIL. 1. O simples descumprimento de lei local de tempo de fila constitui mera infração administrativa; todavia, a espera manifestamente excessiva (superior a uma...
REsp 2.067.890/MS (Tema 1251)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva