Tese: O divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários é de 180 para os submetidos à jornada de seis horas diárias (art. 224, caput, da CLT) e de 220 para os ocupantes de função de confiança com jornada de oito horas diárias (art. 224, § 2º, da CLT), sendo irrelevante a previsão convencional de inclusão do sábado como dia de descanso.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. BANCÁRIO. CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR APLICÁVEL. SÁBADO COMO DIA DE DESCANSO REMUNERADO POR FORÇA DE NORMA COLETIVA. DESINFLUÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DO DIVISOR. ADOÇÃO INCONDICIONAL DOS DIVISORES 180 E 220 CONFORME A JORNADA LEGAL DE 6 OU 8 HORAS. 1. A class...
Tese: Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é válido o regime de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso estabelecido por acordo individual escrito entre empregado e empregador, sendo indevido o pagamento em dobro de feriados trabalhados, cuja compensação já se encontra embutida no descanso de 36 horas.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 18. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME 12X36. ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. REFORMA TRABALHISTA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 444 DO TST. REMUNERAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS COMO JÁ INCLUÍDA NO DESCANSO. 1. Com o advento do art. 59-A da CLT, é plena...
IRR 0000210-44.2019.5.03.0000 (Tema 18)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: O divisor de horas extras do bancário é 180 para os empregados submetidos à jornada de 6 horas e 220 para os de 8 horas, mesmo havendo previsão em norma coletiva de consideração do sábado como descanso semanal remunerado.
INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. IRR TEMA 19. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. INTERPRETAÇÃO DO ART. 64 DA CLT E DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180 OU 200. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado por meio de cláusula de convenção coletiva de trabalho não ...
Tese: A nova redação do art. 71, § 4º, da CLT dada pela Lei nº 13.467/2017, que confere natureza indenizatória e limita o pagamento ao período suprimido do intervalo intrajornada, aplica-se apenas aos contratos de trabalho no período executado a partir de 11 de novembro de 2017, preservada a eficácia plena da Súmula 437/TST para o interregno anterior.
DIREITO DO TRABALHO. IRR. ART. 71, § 4º DA CLT. SUPRESSÃO PARCIAL OU INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. CONFRONTO INTERTEMPORAL DA LEI Nº 13.467/2017. 1. No período anterior a 11.11.2017 aplica-se a Súmula 437 do TST, sendo devido o pagamento do período integral de 1 hora acrescido de 50% e ...
TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 (11/11/2017), o tempo despendido pelo empregado no trajeto de ida e volta ao trabalho, por qualquer meio de transporte, não mais se computa na jornada de trabalho, cessando o pagamento de horas in itinere mesmo para os contratos de trabalho iniciados anteriormente.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 23. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. ART. 58, § 2º, DA CLT COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. AFASTAMENTO DO DIREITO PARA OS PERÍODOS POSTERIORES A 11/11/2017, INDEPENDENTEMEN...
IRR 1001248-22.2017.5.08.0126 (Tema 23)
· Min. Alberto Bastos Balazeiro
Tese: A não apresentação de cartões de ponto ou a juntada de cartões britânicos (horários invariáveis) inverte o ônus da prova quanto às horas extras a favor do empregado.
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (ou 20) empregados o registro da jornada de trabalho. A não apresentação injustificada dos controles gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. II - Os cartões de ponto que demon...
Tese: É plenamente válida a adoção da jornada 12x36 ajustada por acordo individual escrito pós-Reforma Trabalhista (art. 59-A da CLT); a prestação eventual ou habitual de horas suplementares não invalida o regime de compensação, sendo devido apenas o pagamento das horas excedentes à 12ª diária com o respectivo adicional de horas extras.
DIREITO DO TRABALHO. DURAÇÃO DO TRABALHO. JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO (12X36). ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO TOTAL DO REGIME....
IRR-1199-52.2021.5.03.0000 (Tema 20)
· Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Tese: É válido o regime de compensação 12x36 estabelecido por acordo individual escrito celebrado após a Lei nº 13.467/2017, sendo devidas apenas as horas extraordinárias laboradas além da 12ª diária com seus respectivos adicionais, sem anulação da escala.
DIREITO DO TRABALHO. REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). REGIME DE TRABALHO DE DOZE HORAS POR TRINTA E SEIS HORAS DE DESCANSO (12X36). VALIDADE DO PACTO INDIVIDUAL ESCRITO. ART. 59-A DA CLT. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. 1. O pacto individual para escala 12x36 é válido por autorização legal expressa, não a...
IRR 1000456-78.2023.5.03.0000 (Tema 19)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga