Tese: Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é válido o regime de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso estabelecido por acordo individual escrito entre empregado e empregador, sendo indevido o pagamento em dobro de feriados trabalhados, cuja compensação já se encontra embutida no descanso de 36 horas.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 18. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME 12X36. ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. REFORMA TRABALHISTA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 444 DO TST. REMUNERAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS COMO JÁ INCLUÍDA NO DESCANSO. 1. Com o advento do art. 59-A da CLT, é plena...
IRR 0000210-44.2019.5.03.0000 (Tema 18)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A indicação de valor aos pedidos exigida pelo art. 840, § 1º, da CLT na petição inicial do processo do trabalho configura mera estimativa econômica das pretensões, não limitando a quantificação da condenação na fase de liquidação de sentença, salvo manifestação expressa de renúncia.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO REPETITIVO. REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017). ART. 840, § 1º, DA CLT. EXIGÊNCIA DE PEDIDO DETERMINADO COM INDICAÇÃO DE SEU VALOR. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E ACESSO À JUSTIÇA. NÃO VINCULAÇÃO COMO TETO MÁXIMO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA....
TST-IRR-1000-71.2019.5.00.0000 (Tema 17)
· Min. Walmir Oliveira da Costa
Tese: A nova redação do art. 71, § 4º, da CLT dada pela Lei nº 13.467/2017, que confere natureza indenizatória e limita o pagamento ao período suprimido do intervalo intrajornada, aplica-se apenas aos contratos de trabalho no período executado a partir de 11 de novembro de 2017, preservada a eficácia plena da Súmula 437/TST para o interregno anterior.
DIREITO DO TRABALHO. IRR. ART. 71, § 4º DA CLT. SUPRESSÃO PARCIAL OU INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. CONFRONTO INTERTEMPORAL DA LEI Nº 13.467/2017. 1. No período anterior a 11.11.2017 aplica-se a Súmula 437 do TST, sendo devido o pagamento do período integral de 1 hora acrescido de 50% e ...
TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 (11/11/2017), o tempo despendido pelo empregado no trajeto de ida e volta ao trabalho, por qualquer meio de transporte, não mais se computa na jornada de trabalho, cessando o pagamento de horas in itinere mesmo para os contratos de trabalho iniciados anteriormente.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 23. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. ART. 58, § 2º, DA CLT COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. AFASTAMENTO DO DIREITO PARA OS PERÍODOS POSTERIORES A 11/11/2017, INDEPENDENTEMEN...
IRR 1001248-22.2017.5.08.0126 (Tema 23)
· Min. Alberto Bastos Balazeiro
Tese: É plenamente válida a adoção da jornada 12x36 ajustada por acordo individual escrito pós-Reforma Trabalhista (art. 59-A da CLT); a prestação eventual ou habitual de horas suplementares não invalida o regime de compensação, sendo devido apenas o pagamento das horas excedentes à 12ª diária com o respectivo adicional de horas extras.
DIREITO DO TRABALHO. DURAÇÃO DO TRABALHO. JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO (12X36). ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO TOTAL DO REGIME....
IRR-1199-52.2021.5.03.0000 (Tema 20)
· Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Tese: É constitucional o artigo 59, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, que autoriza a pactuação de banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017). ART. 59, § 6º, DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS SEMESTRAL. AUTONOMIA DA VONTADE INDIVIDUAL DO TRABALHADOR. CONSTITUCIONALIDADE. 1. É plenamente válido o pacto individual formalizado entre empregad...
ARE 1.488.330/RS (Tema 1350)
· Min. André Mendonça
Tese: É válido o regime de compensação 12x36 estabelecido por acordo individual escrito celebrado após a Lei nº 13.467/2017, sendo devidas apenas as horas extraordinárias laboradas além da 12ª diária com seus respectivos adicionais, sem anulação da escala.
DIREITO DO TRABALHO. REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). REGIME DE TRABALHO DE DOZE HORAS POR TRINTA E SEIS HORAS DE DESCANSO (12X36). VALIDADE DO PACTO INDIVIDUAL ESCRITO. ART. 59-A DA CLT. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. 1. O pacto individual para escala 12x36 é válido por autorização legal expressa, não a...
IRR 1000456-78.2023.5.03.0000 (Tema 19)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT para as empregadas mulheres até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 importa no pagamento integral do período suprimido de 15 minutos como horas extras, acrescido do adicional legal e reflexos nas parcelas trabalhistas de natureza salarial.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 22. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA (ART. 384 DA CLT). NÃO CONCESSÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PAGAMENTO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA COM ADICIONAL DE 50% E REFLEXOS EM VERBAS RESCISÓRIAS. REVOGAÇÃO PELA REFORMA TRABALHIS...
IRR 10189-55.2016.5.03.0044 (Tema 22)
· Min. Hugo Carlos Scheuermann