Tese: Configura abusividade a pactuação de taxa de juros remuneratórios que supere expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade contratual e época, impondo-se sua redução ao patamar médio apurado.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR. TJMG. CONTRATOS DE MÚTUO FENERATÍCIO E CRÉDITO PESSOAL FIRMADOS COM CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS QUE EXCEDEM EM UMA VEZ E MEIA OU O DOBRO A TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BACEN. ONEROSIDADE EXCESSIVA (ART. 51, § 1º, III, DO CDC). LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA E REPETIÇ...
IRDR 1.0000.23.124500-1/001 (Tema 88)
· Des. Alberto Diniz Junior
Tese: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos correntistas vítimas do golpe da falsa central telefônica quando permitirem transações que fujam de forma manifesta ao perfil de consumo ou quando deixarem de adotar as medidas urgentes de bloqueio e repatriação previstas no MED.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR. TJSP. FRAUDE ELETRÔNICA POR ENGENHARIA SOCIAL ("GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA" E "GOLPE DO MOTOBOY"). TRANSAÇÕES VIA PIX E TED FORA DO PERFIL HABITUAL DO CLIENTE. DEVER DE SEGURANÇA (ART. 14 DO CDC). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS BANCOS ORIGINÁRIO E DESTINATÁRIO. OMISSÃO NO ACIONA...
IRDR 2245000-80.2023.8.26.0000 (Tema 54)
· Des. Tasso Duarte de Melo
Tese: Nas ações em que se postula a repetição de indébito de tarifas bancárias decorrentes de contrato de conta corrente, os juros de mora fluem a partir da data da citação válida, nos termos do art. 405 do Código Civil.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1285. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS BANCÁRIAS DÉBITO EM CONTA SEM CONTRATAÇÃO (PACOTE DE SERVIÇOS NÃO ANUÍDO). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). RESPONSABILIDADE CONTRATUAL SUBJACENTE....
Tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos patrimoniais causados a consumidores vítimas do golpe da falsa central telefônica quando as transações impugnadas refugirem ao perfil habitual e o sistema antifraude deixar de bloquear preventivamente as movimentações.
RESPONSABILIDADE CIVIL. IRDR TEMA 52. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA ("SPOOFING"). CONSUMIDOR QUE REALIZA TRANSAÇÕES INDUZIDO EM ERRO POR SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO. DADOS SIGILOSOS VAZADOS. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ). DEVER DE INDENIZAR. 1. A existência de engenharia social avançad...
IRDR 0012480-22.2023.8.26.0000 (Tema 52)
· Des. Pedro Baccarat
Tese: É nulo o contrato de mútuo feneratício ou empréstimo consignado formalizado com pessoa idosa analfabeta mediante exclusiva validação biométrica eletrônica, sendo obrigatória a observância da assinatura a rogo por instrumento público ou com representação formal.
CONSUMIDOR E CIVIL. IRDR. TJGO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL ("SELFIE"). CONSUMIDOR ANALFABETO OU HIPERVULNERÁVEL. EXIGÊNCIA DE FORMA SOLENE DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL OU INSTRUMENTO PÚBLICO. 1. A mera captura fotográfica digital não substitui a...
IRDR 5234500-11.2023.8.09.0000 (Tema 14)
· Des. Marcus da Costa Ferreira
Tese: A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1160. MÚTUO BANCÁRIO E FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E OSTENSIVA (ART. 6º, III, E 52 DO CDC). OMISSÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) OU DIVERGÊNCIA COM TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 1. A aus...
Tese: A restituição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a cobrança decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva; a modulação firmada no EAREsp 676.608/RJ produz efeitos a partir de 30/03/2021.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1193. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA INDEPENDENTEMENTE DE ELEMENTO VOLITIVO OU DOLO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A restituição em dobro de quantia...
Tese: A redução ou o cancelamento unilateral de limite de cheque especial concedido por instituição financeira exige a notificação prévia e expressa do correntista com antecedência razoável de no mínimo 30 (trinta) dias, configurando ato ilícito indenizável a sua supressão intempestiva que cause prejuízos ao consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL). REDUÇÃO SUBSTANCIAL OU CANCELAMENTO SUMÁRIO DO LIMITE DISPONIBILIZADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA ...
REsp 2.062.845/DF (Tema 1257)
· Min. Marco Aurélio Bellizze