Tese: O hotel ou pousada responde objetivamente pelo furto de pertences localizados em veículos estacionados em suas dependências, sendo nula qualquer cláusula de exoneração ou placa informativa de não responsabilização.
RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPEDAGEM. FURTO DE EQUIPAMENTOS E MALAS NO INTERIOR DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE POUSADA/HOTEL. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO ACESSÓRIO (ART. 649 DO CÓDIGO CIVIL). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 130 DO STJ. INEFICÁCIA DE AVISOS DE NÃO RESPONSABILIZAÇÃO POR OBJETOS DEIXADOS NO CAR...
Tese: A ausência de manifestação do proprietário ou confinante regularmente notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis para fins de usucapião extrajudicial importa anuência tácita ao pedido registral.
DÚVIDA REGISTRAL. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 216-A DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LEI 6.015/73) E PROVIMENTO Nº 65/2017 DO CNJ. CONFRONTANTE NOTIFICADO REGULARMENTE QUE PERMANECE SILENTE. O SILÊNCIO NÃO MAIS CONSTITUI RECUSA TÁCITA. CONCORDÂNCIA PRESUMIDA. 1. A alteração promovida pela Lei nº 13.465/2017 dispensou a ...
Tese: O recebimento reiterado e abusivo de chamadas de telemarketing em linha telefônica previamente cadastrada em lista oficial de bloqueio enseja indenização por danos morais fundada na perda forçada do tempo vital do consumidor.
CONSUMIDOR. IRDR TEMA 31. OFERTAS COMERCIAIS INVASIVAS E REITERADAS VIA TELEFONE OU ROBÔS (SPAM CALLS). NÚMERO CADASTRADO NO BLOQUEIO DE TELEMARKETING ("NÃO ME PERTURBE"). PRÁTICA ABUSIVA E VIOLAÇÃO DA SOSSEGO E PRIVACIDADE. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO TEMPO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PUNINDO O EXCESSO. 1. A perturbaç...
Tese: A imposição de contratação de seguro prestamista com seguradora indicada pelo banco na celebração do mútuo bancário é venda casada nula de pleno direito, autorizando a restituição em dobro das parcelas debitadas.
CONTRATOS BANCÁRIOS E DIREITO DO CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. TEMA 972 DO STJ. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DO CONSUMIDOR PARA CONTRATAR OUTRA SEGURADORA. VENDA CASADA TIPIFICADA (ART. 39, I, DO CDC). MÁ-FÉ E CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVOLU...
Apelação Cível 5014892-44.2023.8.24.0023
· Des. Mariano do Céu
Tese: Na cirurgia plástica com finalidade puramente estética, o médico assume obrigação de resultado, cabendo-lhe demonstrar a ocorrência de caso fortuito ou força maior para afastar o dever de indenizar.
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. CIRURGIA PLÁSTICA EMBELEZADORA (MAMOPLASTIA E ABDOMINOPLASTIA). OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESULTADO INSATISFATÓRIO E SEQUELAS ESTÉTICAS. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA PELO PROFISSIONAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CUMULADOS....
Apelação Cível 5012845-12.2023.8.24.0023
· Des. Selso de Oliveira
Tese: O termo final da mora da construtora ou incorporadora imobiliária é a data da efetiva disponibilização das chaves e imissão do adquirente na posse do imóvel, e não a data de concessão do "Habite-se" pela autoridade municipal.
CIVIL E CONSUMIDOR. IRDR. TJSC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. MORA DA INCORPORADORA. TERMO FINAL DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E DOS LUCROS CESSANTES. EXPEDIÇÃO DO "HABITE-SE" ADMINISTRATIVO VERSUS EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. 1. A obrigação contratual somente se aperfeiçoa com a disponibilidade físi...
IRDR 5034500-22.2023.8.24.0000 (Tema 23)
· Des. Gerson Cherem II
Tese: A tese de repercussão geral do Tema 210/STF limita-se aos danos patrimoniais, remanescendo incólume o direito à reparação integral por danos morais fixada com base no Código de Defesa do Consumidor em caso de perda de bagagem aérea internacional.
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO PERMANENTE DE BAGAGEM. APLICAÇÃO DO TEMA 210 DO STF (CONVENÇÃO DE MONTREAL). LIMITAÇÃO TARIFADA QUE SE APLICA EXCLUSIVAMENTE AOS DANOS MATERIAIS. DANO MORAL IN RE IPSA NÃO SUJEITO A TARIFAMENTO. APLICAÇÃO PLENA DO CDC. 1. A perda definitiva de pertences pessoais ...
AC 5002481-90.2023.8.24.0020
· Des. Marcos Fey Probst
Tese: Na rescisão de contrato de promessa de compra e venda de fração ideal de imóvel sob o regime de multipropriedade por desistência imotivada do promitente comprador, é lícita a retenção de até 20% das quantias efetivamente pagas a título de despesas administrativas, devendo o saldo ser restituído em parcela única.
DIREITO IMOBILIÁRIO E DO CONSUMIDOR. MULTIPROPRIEDADE (TIME-SHARING). LEI 13.777/2018. RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA PELO COMPRADOR. RETENÇÃO ABUSIVA DE MAIS DE 50% PREVISTA EM CONTRATO DE ADESÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO EQUITATIVA A 20%....