Tese: Os saldos depositados em instituições de pagamento, bancos digitais e fintechs sujeitam-se à penhora online via SISBAJUD e submetem-se à ordem preferencial de constrição em dinheiro prevista no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil.
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EXECUÇÃO CÍVEL. PENHORA POR SISTEMA ELETRÔNICO (SISBAJUD). BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DEPOSITADOS EM CONTAS DE PAGAMENTO, FINTECHS (NUBANK, MERCADO PAGO, PICPAY, INTER) E CARTEIRAS ELETRÔNICAS. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS TRADICIONAIS PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICI...
IRDR 0723456-78.2023.8.07.0000
· Des. Arnoldo Camanho de Assis
Tese: A taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1268. DÍVIDAS CIVIS EXTRACONTRATUAIS E CONTRATUAIS SEM TAXA CONVENCIONADA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE INFLACIONÁRIO SOB PENA DE BIS IN IDEM. CON...
REsp 1.795.982/SP (Tema 1268)
· Min. Luis Felipe Salomão (redator Min. Raul Araújo)
Tese: A pretensão de revisão de cláusulas de contrato bancário submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO DE SÚMULA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL OU QUINQUENAL. 1. As ações que visam discutir a legalidade de cláusulas em contratos bancários, bem como a repetição dos valores pagos a maior decorrentes...
Tese: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
ENUNCIADO DE SÚMULA 149 DO STF. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ESTADO DE FILIAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO, INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. PRETENSÃO PATRIMONIAL. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA OU DO TRÂNSITO EM JULGADO DA...
Tese: O prazo para propositura da ação anulatória de partilha judicial amigável ou extrajudicial decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou sucessão com fundamento em vício de consentimento (erro, dolo ou coação) é de 1 (um) ano, contado do dia em que cessar a coação ou da realização do ato.
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1315. ANULAÇÃO DE PARTILHA HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO (ERRO, DOLO OU COAÇÃO). ART. 2.027 DO CC/02 E ART. 657 DO CPC/15. PRAZO DECADENCIAL ÂNUO....
REsp 2.145.890/MG (Tema 1315)
· Min. Moura Ribeiro
Tese: O prazo de 4 (quatro) anos previsto no art. 1.614 do Código Civil para o filho desconstituir o reconhecimento de paternidade efetuado na menoridade possui natureza estritamente decadencial, contando-se ininterruptamente a partir da maioridade.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PATERNIDADE AJUIZADA PELO FILHO REGISTRAL. RECONHECIMENTO OCORRIDO QUANDO MENOR DE IDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 1.614 DO CÓDIGO CIVIL. DATA EM QUE ATINGIDA A MAIORIDADE CIVIL OU A EMANCIPAÇÃO. AJUIZAMENTO FORA DO QUADRIÊNIO LEGAL. DECADÊNCIA...
Tese: Para a configuração da usucapião familiar prevista no art. 1.240-A do Código Civil, o abandono do lar deve ser voluntário, imotivado e acompanhado do total desamparo econômico e afetivo da família pelo cônjuge dissidente.
DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR. ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL (INCLUÍDO PELA LEI 12.424/2011). IMÓVEL URBANO ATÉ 250M² UTILIZADO PARA MORADIA. EX-CÔNJUGE QUE SE AFASTA DO LAR POR MERA SEPARAÇÃO DE FATO MANTENDO PAGAMENTO DE PENSÃO E VISITAS AOS FILHOS. AUSÊNCIA DE ABANDONO VOLUNTÁRIO E I...
Apelação Cível 1.0000.23.245891-2/001
· Des. Marcelo de Oliveira Milagres
Tese: Incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), com fulcro no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.
CIVIL E IMOBILIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DO ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL (ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA). 1. A pretensão indenizatória d...