Tese: O adicional de periculosidade de 30% previsto no art. 193, § 4º, da CLT é exigível de todos os empregadores que utilizam mão de obra com motocicleta em vias públicas, não lhes aproveitando liminares concedidas em ações anulatórias das quais não figurem como partes expressamente nominadas.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1000. ART. 193, § 4º, DA CLT (LEI Nº 12.997/2014). ATIVIDADES DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. AÇÕES ANULATÓRIAS EM CURSO NA JUSTIÇA FEDERAL. SUSPENSÃO LIMITADA ÀS PARTES AUTORAS DAS AÇÕES COLETIVAS. DIREITO GERAL DOS DEMAIS EMPREGADOS AO AD...
IRR-1000-88.2023.5.00.0000 (Tema 1000)
· Min. Alberto Bastos Balazeiro
Tese: Os limites indenizatórios do art. 223-G da CLT possuem eficácia meramente orientadora e não vinculante para o juiz na quantificação do dano moral, podendo o arbitramento judicial ultrapassar as faixas ali previstas diante das peculiaridades e gravidade do caso concreto.
DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 20. DANO EXTRAPATRIMONIAL TRABALHISTA. ART. 223-G DA CLT. TABELAMENTO E LIMITES MÁXIMOS. EFICÁCIA DA DECISÃO DO STF NO CONTROLE CONCENTRADO. NATUREZA ORIENTADORA DOS TETOS LEGAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO. 1. Os valores previstos no...
IRR 0001090-32.2020.5.02.0000 (Tema 20)
· Min. Mauricio Godinho Delgado
Tese: Após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é válida a contratação do regime de compensação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso mediante simples acordo individual escrito, tornando superada a exigência de negociação coletiva que constava na Súmula 444 deste Tribunal Superior.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO (ESCALA 12X36). REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). NOVO ARTIGO 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. SÚMULA 444...
IRR-11-75.2023.5.00.0000 (Tema 11)
· Min. Maria Cristina Peduzzi
Tese: É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que reduz o intervalo intrajornada para até trinta minutos após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, cabendo, em caso de descumprimento, o pagamento apenas do período suprimido acrescido do adicional de 50%, com natureza indenizatória.
TRABALHISTA. IRR. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (ART. 71 DA CLT). FLEXIBILIZAÇÃO POR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TEMA 1046/STF. DISTINÇÃO TEMPORAL. 1. Após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é válida a redução do intervalo intrajornada para o limite mínimo de 30 minut...
IRR-1000880-92.2020.5.02.0000 (Tema 24)
· Min. Maurício Godinho Delgado
Tese: A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho suspende o processo em face da pessoa física ou jurídica contra quem foi requerida a responsabilização, sendo dispensada a garantia integral do juízo como condição de admissibilidade do agravo de petição interposto em face da decisão do IDPJ.
PROCESSUAL TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 24. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). ART. 855-A DA CLT E ARTS. 133 A 137 DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO SÓCIO ATÉ JULGAMENTO DA INSURGÊNCIA. DESCABIMENTO DE EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO COMO PRESSUPOSTO RECURSAL...
IRR 1000845-90.2018.5.02.0072 (Tema 24)
· Min. Lélio Bentes Corrêa
Tese: O divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários é de 180 para os submetidos à jornada de seis horas diárias (art. 224, caput, da CLT) e de 220 para os ocupantes de função de confiança com jornada de oito horas diárias (art. 224, § 2º, da CLT), sendo irrelevante a previsão convencional de inclusão do sábado como dia de descanso.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. BANCÁRIO. CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR APLICÁVEL. SÁBADO COMO DIA DE DESCANSO REMUNERADO POR FORÇA DE NORMA COLETIVA. DESINFLUÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DO DIVISOR. ADOÇÃO INCONDICIONAL DOS DIVISORES 180 E 220 CONFORME A JORNADA LEGAL DE 6 OU 8 HORAS. 1. A class...
Tese: Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é válido o regime de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso estabelecido por acordo individual escrito entre empregado e empregador, sendo indevido o pagamento em dobro de feriados trabalhados, cuja compensação já se encontra embutida no descanso de 36 horas.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 18. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME 12X36. ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. REFORMA TRABALHISTA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 444 DO TST. REMUNERAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS COMO JÁ INCLUÍDA NO DESCANSO. 1. Com o advento do art. 59-A da CLT, é plena...
IRR 0000210-44.2019.5.03.0000 (Tema 18)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 (11/11/2017), o tempo despendido pelo empregado no trajeto de ida e volta ao trabalho, por qualquer meio de transporte, não mais se computa na jornada de trabalho, cessando o pagamento de horas in itinere mesmo para os contratos de trabalho iniciados anteriormente.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 23. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. ART. 58, § 2º, DA CLT COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. AFASTAMENTO DO DIREITO PARA OS PERÍODOS POSTERIORES A 11/11/2017, INDEPENDENTEMEN...
IRR 1001248-22.2017.5.08.0126 (Tema 23)
· Min. Alberto Bastos Balazeiro