Tese: As concessionárias de rodovia respondem objetivamente, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados aos motoristas e passageiros em decorrência de acidentes provocados pela presença de animais na pista de tráfego, configurando hipótese de falha de segurança e fortuito interno.
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1245. RODOVIA PEDAGIADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ANIMAL NA FAIXA DE ROLAMENTO. ART. 14 E 22 DO CDC E ART. 37, § 6º, DA CF/88. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE E SEGURANÇA VIÁRIA. DEVER DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. 1. A pres...
Tese: A hipoteca ou a garantia fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira financiadora da obra não produz efeitos perante o adquirente do imóvel de boa-fé que quitou o preço contratual, sendo nula a recusa do banco em emitir o termo de liberação de gravame.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.248. SÚMULA 308 DO STJ. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. QUITAÇÃO INTEGRAL PELO PROMITENTE COMPRADOR. HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONSTITUÍDA PELA INCORPORADORA EM FAVOR DO BANCO FINANCIADOR. INEFICÁCIA PERANTE O ADQUIRENTE. 1. É direito subjetivo do c...
REsp 2.045.678/RS (Tema 1248)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1160. MÚTUO BANCÁRIO E FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E OSTENSIVA (ART. 6º, III, E 52 DO CDC). OMISSÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) OU DIVERGÊNCIA COM TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 1. A aus...
Tese: Nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de abril de 2008 (vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007), é ilegal a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de tarifa de emissão de carnê (TEC), salvo expressa e restrita autorização normativa do Conselho Monetário Nacional.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1200. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ILEGALIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30 DE ABRIL DE 2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU DOBRADA CONFORME DOLO OU ERRO INJ...
REsp 1.954.341/SP (Tema 1200)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A restituição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a cobrança decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva; a modulação firmada no EAREsp 676.608/RJ produz efeitos a partir de 30/03/2021.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1193. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA INDEPENDENTEMENTE DE ELEMENTO VOLITIVO OU DOLO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A restituição em dobro de quantia...
Tese: Não incide imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, ante a sua natureza estritamente indenizatória e reparatória.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1238. IRPF. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA COMPENSATÓRIA INDENIZATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ART. 43 DO CTN. 1. O montante percebido a título de aviso prévio indenizado possui índole estritamente ressarcitória, destinando-se a re...
Tese: É ilícita a cobrança de juros de obra ou taxa de evolução de obra após o esgotamento do prazo contratual de entrega do imóvel, incluindo o período de tolerância de 180 dias, cabendo à construtora em mora a responsabilidade pelo ressarcimento dos encargos financeiros exigidos pelo agente financiador.
DIREITO DO CONSUMIDOR E IMOBILIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1250. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA HABITACIONAL. JUROS DE OBRA OU TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA COBRADA PELO AGENTE FINANCEIRO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. MORA NA ENTREGA DAS CHAVES. 1. É ilícito cobrar do adquirente juros...
REsp 2.067.890/RJ (Tema 1250)
· Min. Luis Felipe Salomão
Tese: É admissível a penhora de quotas de sociedade de responsabilidade limitada por dívida particular de sócio, devendo o procedimento expropriatório observar estritamente as etapas do art. 861 do CPC para resguardar a affectio societatis e os direitos de preferência dos demais cotistas.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1210. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE LIMITADA POR DÍVIDA DE UM DOS SÓCIOS. ART. 835, IX, E ART. 861 DO CPC. VALIDADE. SUBSIDIARIEDADE E PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. 1. É plenamente admissível a penhora de quotas de sociedade limitada por dívida pess...