Tese: Os saldos depositados em instituições de pagamento, bancos digitais e fintechs sujeitam-se à penhora online via SISBAJUD e submetem-se à ordem preferencial de constrição em dinheiro prevista no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil.
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EXECUÇÃO CÍVEL. PENHORA POR SISTEMA ELETRÔNICO (SISBAJUD). BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DEPOSITADOS EM CONTAS DE PAGAMENTO, FINTECHS (NUBANK, MERCADO PAGO, PICPAY, INTER) E CARTEIRAS ELETRÔNICAS. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS TRADICIONAIS PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICI...
IRDR 0723456-78.2023.8.07.0000
· Des. Arnoldo Camanho de Assis
Tese: A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pela queima de aparelhos elétricos decorrente de sobretensão ou descargas na rede de distribuição, cabendo a ela comprovar que não houve oscilação anormal de tensão em suas instalações na data e horário do sinistro alegado pelo consumidor.
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. IRDR TJSP. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SOBRETENSÃO, PICOS E OSCILAÇÕES NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO. DANIFICAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS E MOTORES ELÉTRICOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO FATO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC E ART. 37, § 6º DA CF/...
IRDR 2245678-12.2023.8.26.0000
· Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan
Tese: É nulo o procedimento de demarcação de terrenos de marinha levado a efeito pela SPU sem a intimação pessoal dos proprietários com título registrado em cartório, sendo inexigível a cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio pretéritos em relação aos imóveis irregularmente demarcados.
ADMINISTRATIVO. IRDR TRF2. TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS. LINHA DA PREAMAR MÉDIA DE 1831 (LPM/1831). PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU). NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOS PROPRIETÁRIOS E OCUPANTES CERTOS IDENTIFICADOS NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. INSUFICIÊNCI...
IRDR 0005234-88.2022.4.02.0000
· Des. Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Tese: É legalmente viável o cômputo, para fins de carência previdenciária, do período em que o segurado usufruiu benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com atividade vinculada ao RGPS ou recolhimento contributivo válido.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TRF4. APOSENTADORIA DO RGPS. CÔMPUTO DO TEMPO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA OU RECOLHIMENTO COMO SEGURADO FACULTATIVO/INDIVIDUAL. CARÊNCIA DO BENEFÍCIO (ART. 29, § 5º E ART. 55, II DA LEI 8.213/91). SÚMULA 102 DO TRF4 E...
IRDR 5012456-78.2022.4.04.0000
· Des. Federal Celso Kipper
Tese: Tratando-se de exposição habitual e permanente ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância, a declaração de eficácia do EPI no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não descaracteriza o tempo de serviço especial, sendo devida a contagem diferenciada e conversão de tempo comum.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 24 DO TRF3. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE FÍSICO RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA LEGAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). SÚMULA Nº 9 DO STF E TEMA 555/STF. DECLARAÇÃO NO PPP DE EFICÁCIA DO EPI. IRRELEVÂNCIA....
IRDR 5009876-12.2023.4.03.0000 (Tema 24)
· Des. Fed. Paulo Fontes
Tese: As comissões e taxas retidas pelas operadoras e credenciadoras de cartões de crédito e débito (taxa de desconto MDR) não integram a receita bruta operacional da empresa vendedora, devendo ser excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS.
TRIBUTÁRIO. IRDR. TEMA 14 DO TRF5. PIS E COFINS. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RECEITA BRUTA OU FATURAMENTO. VENDAS EFETUADAS MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (MDR) PELAS ADQUIRENTES. INGRESSO FINANCEIRO MERAMENTE TRANSITÓRIO....
IRDR 0804567-89.2023.4.05.0000 (Tema 14)
· Des. Fed. Élio Siqueira Filho
Tese: Não incide imposto de renda retido na fonte nem imposto sobre a renda sobre a indenização recebida pelo representante comercial em decorrência da rescisão imotivada do contrato, na forma do art. 27, alínea "j", da Lei nº 4.886/1965.
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. IRDR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). RESCISÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, "J", DA LEI Nº 4.886/1965. CARÁTER INDENIZATÓRIO QUE REPARA DANO EMERGENTE. INEXISTÊNCIA DE RENDA OU PROVENTO. 1. A verba compensatória mínima de 1/12 avos não conf...
IRDR 5003420-12.2023.4.02.0000 (Tema 18)
· Des. Fed. Luiz Paulo da Silva Araújo Filho
Tese: A União responde pelo custeio de órteses e próteses indispensáveis a procedimentos cirúrgicos urgentes quando demonstrada a ineficácia dos materiais disponibilizados pelo SUS e a incapacidade financeira do paciente.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. IRDR. TRF1. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) NÃO CONTEMPLADOS NA TABELA DO SUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E RATEIO FINANCEIRO COM O ESTADO DA FEDERAÇÃO. 1. A recusa injustificada em procedimentos ortopédicos e cardiovasculares impõe ...
IRDR 1012450-89.2023.4.01.0000
· Des. Fed. João Batista Moreira