Tese: O produtor rural atingido por estado de calamidade pública ou frustração severa de safra tem direito subjetivo à prorrogação do vencimento das parcelas do crédito rural, mantidas as taxas contratuais originais e vedada a cobrança de encargos moratórios ou inclusão em cadastros de inadimplentes.
AGRÁRIO, CIVIL E BANCÁRIO. IRDR. CRÉDITO RURAL. EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS (ENCHENTES E INUNDAÇÕES HISTÓRICAS NO RS). MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR 2.6.4). DIREITO SUBJETIVO DO PRODUTOR RURAL AO ALONGAMENTO E PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. SÚMULA 298 DO STJ. 1. A frustração de safra e a perda total de pastagens e lavouras impõ...
Tese: Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência com base na Lei Complementar nº 142/2013, o período de carência comum de 180 meses pode ser composto por tempo de atividade desempenhado antes ou após o surgimento da deficiência.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013. CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE DE QUE TODA A CARÊNCIA TENHA SIDO CUMPRIDA NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PELO MÉTODO IF-BrA. 1. A exigência de deficiênc...
Tese: A apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária no valor integral do débito executado, acrescido dos consectários legais, confere ao executado o direito à obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA ANTES OU APÓS A CITAÇÃO. ART. 206 DO CTN E ART. 9º, II, DA LEI Nº 6.830/1980. EQUIPARAÇÃO AO DEPÓSITO EM DINHEIRO. DIREITO SUBJETIVO À CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA (CPEN). 1. A garantia idônea e integra...
IRDR 5011900-74.2023.4.03.0000 (Tema 22)
· Des. Fed. Consuelo Tada
Tese: Ultrapassado o prazo legal de 45 dias sem a realização da perícia médica de prorrogação de benefício por incapacidade temporária pelo INSS, resta caracterizada a mora administrativa e o interesse de agir processual do segurado para ajuizar ação de restabelecimento perante a Justiça Federal.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR. TEMA VINCULANTE TRF1. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. ALTA PROGRAMADA. TEMA 350 DO STF. DEMORA EXCESSIVA NO AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA PELO SISTEMA MEU INSS. CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR DO SEGURADO. 1. A superação do prazo regulamentar de 4...
IRDR 1009823-14.2024.4.01.0000
· Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Tese: É abusiva e ilícita a resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo pela operadora enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico de doença grave ou internado, perdurando a cobertura até a efetiva alta médica hospitalar.
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR. TJRJ. PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS POR ADESÃO E EMPRESARIAIS. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA DA OPERADORA. PACIENTE SUBMETIDO A TRATAMENTO ONCOLÓGICO, QUIMIOTERÁPICO OU INTERNAÇÃO EM UTI. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI Nº 9.656/1998 E ART. 51, IV, DO CDC. ABUSIVIDADE MANIFESTA. 1...
IRDR 0034500-15.2023.8.19.0000 (Tema 24)
· Des. Carlos Santos de Oliveira
Tese: É ilegítima a cobrança da tarifa de esgoto sanitário quando a concessionária realiza apenas a coleta de águas residuárias sem a execução de tratamento sanitário primário ou secundário comprovado em laudo pericial, cabendo a restituição dos valores pagos indevidamente pelo usuário no prazo prescricional decenal.
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. IRDR TEMA 24/TJRJ. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO (ÁGUAS DO RIO / IGUÁ / CEDAE). COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. MERO RECOLHIMENTO E DESCARGA EM CORPO HÍDRICO (SISTEMA DE TEMPO SECO OU GALERIA PLUVIAL) SEM PROVA PERICIAL DE TRATAMENTO PRIMÁRIO OU SECUNDÁRIO. IL...
IRDR 0041289-11.2023.8.19.0000 (Tema 24)
· Des. Custódio de Barros Tostes
Tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos patrimoniais causados a consumidores vítimas do golpe da falsa central telefônica quando as transações impugnadas refugirem ao perfil habitual e o sistema antifraude deixar de bloquear preventivamente as movimentações.
RESPONSABILIDADE CIVIL. IRDR TEMA 52. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA ("SPOOFING"). CONSUMIDOR QUE REALIZA TRANSAÇÕES INDUZIDO EM ERRO POR SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO. DADOS SIGILOSOS VAZADOS. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ). DEVER DE INDENIZAR. 1. A existência de engenharia social avançad...
IRDR 0012480-22.2023.8.26.0000 (Tema 52)
· Des. Pedro Baccarat
Tese: Os saldos depositados em instituições de pagamento, bancos digitais e fintechs sujeitam-se à penhora online via SISBAJUD e submetem-se à ordem preferencial de constrição em dinheiro prevista no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil.
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EXECUÇÃO CÍVEL. PENHORA POR SISTEMA ELETRÔNICO (SISBAJUD). BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DEPOSITADOS EM CONTAS DE PAGAMENTO, FINTECHS (NUBANK, MERCADO PAGO, PICPAY, INTER) E CARTEIRAS ELETRÔNICAS. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS TRADICIONAIS PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICI...
IRDR 0723456-78.2023.8.07.0000
· Des. Arnoldo Camanho de Assis