Tese: Não incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, ante a sua inequívoca natureza indenizatória voltada a reparar a quebra do liame empregatício sem prestação de serviços.
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E REFLEXOS NO 13º SALÁRIO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL....
IRDR 0803412-22.2023.4.05.0000 (Tema 15)
· Des. Federal Manoel Erhardt
Tese: Superado o prazo improrrogável de tolerância de 180 dias sem entrega das chaves da unidade imobiliária, o comprador tem direito aos lucros cessantes presumidos correspondentes ao valor locativo de mercado até a efetiva imissão na posse, além da incidência da multa moratória.
DIREITO IMOBILIÁRIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO SUBSTANCIAL NA ENTREGA DAS CHAVES ALÉM DOS 180 DIAS DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS (ALUGUEL DO IMÓVEL). CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA....
IRDR 8012498-33.2023.8.05.0000 (Tema 11)
· Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Tese: Os valores correspondentes a créditos de PIS e COFINS reconhecidos judicialmente por compensação submetem-se à incidência do IRPJ e CSLL apenas no momento da homologação da primeira declaração de compensação (Dcomp), vedada a exigência antecipada no mero trânsito em julgado.
DIREITO TRIBUTÁRIO. INDÉBITO DE PIS E COFINS DECORRENTE DA "TESE DO SÉCULO" (TEMA 69/STF). COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DISPONIBILIDADE JURÍDICA E ECONÔMICA DA RENDA. MOMENTO DO FATO GERADOR DO IRPJ E DA CSLL....
IRDR 5012398-77.2023.4.03.0000 (Tema 24)
· Des. Federal Nery Júnior
Tese: Para fins de concessão da gratuidade de justiça na Justiça Federal da 6ª Região, presume-se hipossuficiente a pessoa física com renda mensal líquida de até 3 salários mínimos ou renda bruta equivalente ao teto do RGPS, ressalvada a comprovação de gastos extraordinários com saúde e moradia.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 98 DO CPC. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL. PARÂMETRO OBJETIVO DE RENDA BRUTA EQUIVALENTE AO TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)....
IRDR 1000452-91.2023.4.06.0000 (Tema 02)
· Des. Federal Klaus Kuschel
Tese: A contratação de seguro prestamista embutida no financiamento bancário sem expressa e inequívoca opção de contratação autônoma ou escolha da seguradora configura venda casada ilícita, impondo a devolução em dobro dos valores pagos a esse título com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. INCLUSÃO COMPULSÓRIA DE SEGURO PRESTAMISTA E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA (ART. 39, I, DO CDC). MÁ-FÉ E VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO....
IRDR 1.0000.23.112456-7/001 (Tema 68)
· Des. Alberto Diniz Junior
Tese: Na rescisão de contrato de promessa de compra e venda de fração ideal de imóvel sob o regime de multipropriedade por desistência imotivada do promitente comprador, é lícita a retenção de até 20% das quantias efetivamente pagas a título de despesas administrativas, devendo o saldo ser restituído em parcela única.
DIREITO IMOBILIÁRIO E DO CONSUMIDOR. MULTIPROPRIEDADE (TIME-SHARING). LEI 13.777/2018. RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA PELO COMPRADOR. RETENÇÃO ABUSIVA DE MAIS DE 50% PREVISTA EM CONTRATO DE ADESÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO EQUITATIVA A 20%....
Tese: Nas condenações contra a Fazenda Pública, a partir de 09 de dezembro de 2021 (vigência da EC 113/2021), a atualização monetária e os juros de mora devem ser calculados unicamente pela Taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice corretivo ou moratório.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PÚBLICO. CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021, ART. 3º. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM IPCA-E....
IRDR 70085412984 (Tema 22)
· Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa
Tese: Não é lícita a cobrança da tarifa integral de esgoto quando a concessionária realiza apenas a coleta primária, despejando os efluentes in natura em cursos d'água sem tratamento sanitário, fazendo jus o consumidor ao abatimento proporcional do preço.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SANEAMENTO BÁSICO. COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. MERA COLETA E TRANSPORTE SEM A FASE DE TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA INTEGRAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO A MAIOR....
IRDR 0014523-88.2023.8.19.0000 (Tema 14)
· Des. Nagib Slaibi Filho