Tese: As administradoras e emissoras de cartões de crédito respondem civilmente de forma objetiva pelos prejuízos decorrentes de compras fraudulentas virtuais que destoem manifestamente do perfil de consumo do titular quando não adotadas barreiras eficazes de antifraude e validação em dois fatores.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 16 TJRJ. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. COMPRAS FRAUDULENTAS REALIZADAS NO AMBIENTE DA INTERNET. GOLPES DE ENGENHARIA SOCIAL E CLONAGEM DE CARTÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA E DA BANDEIRA DE CARTÃO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO. 1. A liberação de...
IRDR 0089123-56.2023.8.19.0000
· Des. Nagib Slaibi Filho
Tese: A trabalhadora gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, incluídos os contratos de experiência e de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/1974.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. ART. 10, II, "B" DO ADCT. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE E AO NASCITURO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. APLICABILIDADE A TODAS AS MODALIDADES CONTRATUAIS, INCLUSIVE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO, DE EXPERIÊNCIA E TRABALHO TEMPORÁRIO (LEI 6.019/1974). RESPONSABILIDADE OBJETIVA...
Tese: Golpes eletrônicos, abertura de contas falsas, fraudes do PIX e boletos adulterados configuram fortuito interno inerente à atividade bancária, gerando dever de indenizar independentemente de culpa.
SÚMULA 479 DO STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias....
Tese: Eventos meteorológicos previsíveis não excluem a responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica se o tempo de resposta e restabelecimento do fornecimento superar os limites regulatórios da ANEEL, gerando dever de indenizar danos materiais e morais.
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. IRDR. TEMA 44. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO EM RAZÃO DE TEMPESTADES E ENCHENTES. FORTUITO INTERNO. DEMORA INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL SUPERIOR A 48 HORAS. DANO MORAL CONFIGURADO....
Tese: O hotel ou pousada responde objetivamente pelo furto de pertences localizados em veículos estacionados em suas dependências, sendo nula qualquer cláusula de exoneração ou placa informativa de não responsabilização.
RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPEDAGEM. FURTO DE EQUIPAMENTOS E MALAS NO INTERIOR DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE POUSADA/HOTEL. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO ACESSÓRIO (ART. 649 DO CÓDIGO CIVIL). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 130 DO STJ. INEFICÁCIA DE AVISOS DE NÃO RESPONSABILIZAÇÃO POR OBJETOS DEIXADOS NO CAR...
Tese: A instituição financeira receptora responde objetivamente pelos prejuízos suportados pela vítima de golpe virtual quando comprovada a inércia ou leniência na checagem dos documentos na abertura de contas de terceiros usadas para escoamento do estelionato.
RESPONSABILIDADE CIVIL. GOLPE DO FALSO LEILÃO NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA CONTA DE PASSAGEM (LARANJA). FALHA NO DEVER DE COMPLIANCE E VERIFICAÇÃO CADASTRAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA (KNOW YOUR CUSTOMER). FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. DEVER DE RESSARCIR O DANO MATERIAL SUPORTADO PELA VÍT...
Apelação 1045678-22.2024.8.26.0100
· Des. Jonize Sacchi de Oliveira
Tese: A reparação dos danos decorrentes de desastres ambientais decorrentes da mineração submete-se ao regime da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, cabendo a condenação cumulativa em obrigação de fazer e pagar quantia indenizatória aos lesados.
AMBIENTAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE MINERAÇÃO. DEGRADAÇÃO DE ECOSSISTEMA E COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DE COMUNIDADES TRADICIONAIS E PESCADORES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO RISCO INTEGRAL (ART. 225, § 3º, DA CF/88). CUMULAÇÃO DE RESTAURAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS....
AC 1018942-50.2023.4.06.3800/MG
· Des. Federal Boson Gambogi
Tese: A realização de procedimentos estéticos faciais por odontólogos gera obrigação de resultado, cabendo a reparação civil ampla quando demonstrada a deformidade permanente e a imperícia na aplicação do produto.
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA/ODONTOLÓGICA. PROCEDIMENTO DE HARMONIZAÇÃO OROFACIAL (ÁCIDO HIALURÔNICO E PMMA). OBRIGAÇÃO DE RESULTADO EMBELEZADOR. NECROSE TECIDUAL E ASSIMETRIA FACIAL GRAVE. ERRO DE TÉCNICA E AUSÊNCIA DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO CUMULADA EM DANOS MORAIS, ESTÉTIC...
Apelação Cível 0023412-90.2023.8.16.0001
· Des. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra