Tese: Nas ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, a União deve compor o polo passivo sempre que o valor anual do tratamento ultrapassar o limite pactuado, competindo à Justiça Federal processar e julgar o feito.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196 DA CF/88). MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS OU DE ALTO CUSTO. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A UNIÃO. PLATAFORMA NACIONAL DO JUDICIÁRIO. 1. Nas demandas que pleiteiam fármacos não contemplados nas listas ...
Tese: O valor correspondente ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1182. EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA (ART. 195, I, B, DA CF/88). PARALELISMO COM A TESE DO SÉCULO (TEMA 69/STF). 1. O valor correspondente ao ISS não se incorpora ao patrimônio do contr...
Tese: 1. Não comete infração de natureza penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções administrativas (advertência e medida educativa). 2. Presume-se usuário quem portar até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas de cannabis, sem prejuízo da desclassificação mediante prova concreta em contrário.
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE DE CANNABIS PARA CONSUMO PESSOAL. NATUREZA DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO E NÃO PENAL. CRITÉRIO OBJETIVO QUANTITATIVO: ATÉ 40 GRAMAS OU 6 PLANTAS FÊMEAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USUÁRIO. 1. Não comete infração penal aquele que adquire, guarda, t...
Tese: A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal), introduzido pela EC 87/2015 e disciplinado pela LC 190/2022, submete-se exclusivamente ao prazo da anterioridade nonagesimal, sendo desnecessário aguardar o exercício financeiro seguinte para início de sua eficácia.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ADI E REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1224. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DA ANTERIORIDADE ANUAL, MAS OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (90 DIAS). 1. A instituição d...
RE 1.287.019/DF e ADI 7066 (Tema 1224)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: Em concursos públicos, a fração resultante da aplicação do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência deve ser arredondada para cima, garantindo ao menos uma vaga sempre que a fração for igual ou superior a 0,5 ou quando não houver outra forma de viabilizar a cota mínima legal.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1264. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ART. 37, VIII, DA CF/88. CÁLCULO PERCENTUAL. ARREDONDAMENTO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUBSEQUENTE. EFETIVIDADE DA AÇÃO AFIRMATIVA. 1. O direito de acesso de candidatos com deficiência aos...
Tese: Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais propostas por servidor público estatutário contra a Administração Pública direta ou indireta decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. VÍTIMA SERVIDOR PÚBLICO SUBMETIDO A REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 114, VI, DA CF/88. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL OU FEDER...
RE 1.288.440/SP (Tema 1290)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público exige expressa previsão em lei em sentido formal, sendo inconstitucional a sua estipulação exclusivamente por meio de edital, portaria ou decreto do Poder Executivo.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRAS MILITARES E POLICIAIS. FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO OU MÍNIMO DE IDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA (ART. 37, I E II, DA CF/88). SÚMULA VINCULANTE 44. ILEGALIDADE DE PREVISÃO EXCLUSIVAMENTE EDITALÍCIA OU EM DECRETO REGULAMENTAR. NECESSIDADE...
ARE 1.468.211/MG (Tema 1324)
· Min. Cristiano Zanin
Tese: É legítima e constitucional a contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei nº 11.442/2007, afastando-se o reconhecimento de vínculo de emprego celetista quando atendidos os parâmetros legais.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI FEDERAL Nº 11.442/2007. MOTORISTA AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO CELETISTA. PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. 1. A relação jurídica estabelecida com o transportador autônomo de cargas re...
RE 1.448.243/SP (Tema 1241)
· Min. Alexandre de Moraes