Tese: A pretensão indenizatória decorrente de vícios construtivos em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação prescreve no prazo geral de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil, contando-se o prazo a partir da ciência inequívoca dos defeitos pelo mutuário.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). IMÓVEL COM DEFEITOS OCULTOS E VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A CONSTRUTORA E SEGURADORA. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL: CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS VÍCIOS (ACTIO N...
REsp 2.088.100/PR (Tema 1256)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: Para fins de reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado), a certidão de antecedentes expedida pelo distribuidor criminal da comarca de domicílio do acusado é suficiente para a aferição de primariedade, cabendo à acusação o ônus de comprovar a existência de condenações transitadas em julgado em outras jurisdições.
ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 661 DO STJ. DIREITO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. ART. 33, § 4º. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. COMPROVAÇÃO DE PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO DISTRIBUIDOR DO DOMICÍLIO DO RÉU. SUFICIÊNCIA. ÔNUS DA ACUSAÇÃO DE PROVAR EVENTUAL CONDENAÇÃO EM OUTRA COMARCA OU...
Tese: A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1160. MÚTUO BANCÁRIO E FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E OSTENSIVA (ART. 6º, III, E 52 DO CDC). OMISSÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) OU DIVERGÊNCIA COM TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 1. A aus...
Tese: Nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de abril de 2008 (vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007), é ilegal a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de tarifa de emissão de carnê (TEC), salvo expressa e restrita autorização normativa do Conselho Monetário Nacional.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1200. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ILEGALIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30 DE ABRIL DE 2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU DOBRADA CONFORME DOLO OU ERRO INJ...
REsp 1.954.341/SP (Tema 1200)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: O juiz, vislumbrando indícios de litigância predatória em massa amparada em procurações genéricas ou antigas, pode e deve determinar a intimação pessoal da parte autora para emendar a petição inicial e apresentar procuração contemporânea com poderes expressos para a demanda.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA EM MASSA. PETIÇÕES INICIAIS PADRONIZADAS. DEMANDAS VINCULADAS A CONTRATOS BANCÁRIOS OU SERVIÇOS TELEFÔNICOS. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ (ART. 139 E 321 DO CPC). DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COMP...
REsp 2.023.670/MS (Tema 1198)
· Min. Moura Ribeiro
Tese: A restituição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a cobrança decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva; a modulação firmada no EAREsp 676.608/RJ produz efeitos a partir de 30/03/2021.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1193. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA INDEPENDENTEMENTE DE ELEMENTO VOLITIVO OU DOLO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A restituição em dobro de quantia...
Tese: A redução ou o cancelamento unilateral de limite de cheque especial concedido por instituição financeira exige a notificação prévia e expressa do correntista com antecedência razoável de no mínimo 30 (trinta) dias, configurando ato ilícito indenizável a sua supressão intempestiva que cause prejuízos ao consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL). REDUÇÃO SUBSTANCIAL OU CANCELAMENTO SUMÁRIO DO LIMITE DISPONIBILIZADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA ...
REsp 2.062.845/DF (Tema 1257)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: A impenhorabilidade de quantias até o limite de 40 salários mínimos pode ser excepcionalmente mitigada quando caracterizada a má-fé, o abuso de direito pelo executado ou demonstrada a existência de patrimônio suficiente que descaracterize a finalidade de reserva de sobrevivência pessoal.
PROCESSUAL CIVIL. CORTE ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 833, X, DO CPC). EXTENSÃO A CONTAS CORRENTES E FUNDOS DE INVESTIMENTO. REGRA GERAL DE IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL ADMITIDA QUANDO COMPROVADA A MÁ-FÉ, ABUSO...