Tese: É constitucional a previsão legal ou editalícia que adota o critério de maior idade como primeiro fator de desempate em concursos públicos, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1332. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE DESEMPATE. PREFERÊNCIA AO CANDIDATO COM MAIOR IDADE. ART. 27, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. ISONOMIA MATERIAL E VALORIZAÇÃO SOCIAL DO IDOSO....
Tese: A regra de competência delegada prevista no art. 109, § 3º, da Constituição, regulamentada pelo art. 15, III, da Lei nº 5.010/1966 com a redação dada pela Lei nº 13.876/2019, aplica-se de forma vinculante com base na distância rodoviária oficial.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1295. ART. 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 13.876/2019. CRITÉRIO DE DISTÂNCIA DA COMARCA ATÉ A SEDE DA VARA FEDERAL (70 KM). DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL DELEGADA....
RE 1.439.124/RS (Tema 1295)
· Min. Cristiano Zanin
Tese: A contribuição do ente público da Federação ao regime de previdência complementar não poderá exceder à do segurado, exigindo-se estrita paridade e prévia autorização em lei específica instituidora do respectivo plano de benefícios.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1258. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ART. 202, § 3º, DA CF/88. LIMITES DA CONTRAPARTIDA PATRONAL DO ENTE FEDERATIVO. EXIGÊNCIA DE PARIDADE CONTRIBUTIVA E EQUILÍBRIO ATUARIAL....
Tese: Na alienação fiduciária em garantia de bens móveis, a comprovação da mora é válida e eficaz mediante entrega de notificação no endereço residencial ou eletrônico contratual do devedor, sendo desnecessária a assinatura de próprio punho ou o envio exclusivo por cartório de títulos e documentos.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1224. DECRETO-LEI 911/1969. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. NOTIFICAÇÃO DA MORA. ENVIO POR MENSAGEM ELETRÔNICA, E-MAIL OU CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO. DISPENSA DE ASSINATURA PESSOAL DO DEVEDOR....
RE 1.341.282/SP (Tema 1224)
· Min. Cristiano Zanin
Tese: É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação, eventuais excessos devendo ser analisados no caso concreto.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1282. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA EM DIREITO AO ESQUECIMENTO. TRANSMISSÃO DE PROGRAMA TELEVISIVO SOBRE CASO HISTÓRICO REAL (CASO AÍDA CURIE). LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA (ARTS. 5º, IX E 220 DA CF/88). INCOMPATIBILIDADE DA REGRA GERAL DE APAGAMENTO...
Tese: O termo inicial dos efeitos financeiros de benefício previdenciário concedido ou revisado judicialmente deve retroagir à Data de Entrada do Requerimento administrativo (DER), desde que preenchidos os requisitos materiais na época, sendo vedada a postergação punitiva para a citação.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO OU REVISADO JUDICIALMENTE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO SUBMETIDA AO INSS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER) VERSUS CITAÇÃO VÁLIDA....
Tese: É constitucional o artigo 59, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, que autoriza a pactuação de banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017). ART. 59, § 6º, DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS SEMESTRAL. AUTONOMIA DA VONTADE INDIVIDUAL DO TRABALHADOR. CONSTITUCIONALIDADE. 1. É plenamente válido o pacto individual formalizado entre empregad...
ARE 1.488.330/RS (Tema 1350)
· Min. André Mendonça
Tese: A implementação do piso da enfermagem (Lei 14.434/2022) submete-se ao repasse dos fundos federais aos entes da federação e permite, no setor privado, prevalência de cláusulas de negociação coletiva com base no princípio da preservação das unidades de saúde.
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. ADI 7222. LEI 14.434/2022 E EC 127/2022. PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM, TÉCNICOS, AUXILIARES E PARTEIRAS. SUBSIDIAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL AOS ENTES SUBNACIONAIS. APLICAÇÃO NO SETOR PRIVADO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REMUNERAÇÃO GLOBAL E NÃO APENAS VENCIMENTO BÁSI...