Tese: A implementação do piso da enfermagem (Lei 14.434/2022) submete-se ao repasse dos fundos federais aos entes da federação e permite, no setor privado, prevalência de cláusulas de negociação coletiva com base no princípio da preservação das unidades de saúde.
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. ADI 7222. LEI 14.434/2022 E EC 127/2022. PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM, TÉCNICOS, AUXILIARES E PARTEIRAS. SUBSIDIAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL AOS ENTES SUBNACIONAIS. APLICAÇÃO NO SETOR PRIVADO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REMUNERAÇÃO GLOBAL E NÃO APENAS VENCIMENTO BÁSI...
Tese: Não incide imposto sobre a renda (IRPF) sobre os juros de mora legais recebidos pelo trabalhador pelo atraso no pagamento de sua remuneração salarial fixada em título judicial.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). JUROS DE MORA VINCULADOS A VERBAS REMUNERATÓRIAS PAGAS COM ATRASO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TEMA 808 DO STF (RE 855.091). NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA (DANO EMERGENTE PELO ATRASO). REPETIÇÃO DO INDÉBITO RETIDO NA FONTE PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / BANCO DO BRAS...
AC 0804128-66.2024.4.05.8300/PE
· Des. Federal Rogério Fialho Moreira
Tese: A não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT para as empregadas mulheres até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 importa no pagamento integral do período suprimido de 15 minutos como horas extras, acrescido do adicional legal e reflexos nas parcelas trabalhistas de natureza salarial.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 22. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA (ART. 384 DA CLT). NÃO CONCESSÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PAGAMENTO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA COM ADICIONAL DE 50% E REFLEXOS EM VERBAS RESCISÓRIAS. REVOGAÇÃO PELA REFORMA TRABALHIS...
IRR 10189-55.2016.5.03.0044 (Tema 22)
· Min. Hugo Carlos Scheuermann
Tese: Para as pretensões de recolhimento de FGTS decorrentes de parcelas salariais não adimplidas antes de 13/11/2014, aplica-se a prescrição trintenária residual com marco limitador fatal em 13/11/2019; para as lesões posteriores à decisão do STF, o prazo prescricional é estritamente quinquenal.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DO FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SÚMULA 362 DO TST. CRITÉRIO DE TRANSIÇÃO. 1. Nas lesões ocorridas anteriormente a 13/11/2014, a prescrição é de trinta anos contados do termo inicial ou de cinco anos contados daquela da...
IAC 1000120-88.2024.5.00.0000
· Min. Cláudio Brandão
Tese: É lícita a terceirização das atividades de teleatendimento pelas empresas de telecomunicações, subsistindo apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora pelos haveres rescisórios da contratada.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 17. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO/CALL CENTER. ART. 94, II, DA LEI 9.472/1997. LICITUDE DA CONTRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO À TESE DO TEMA 725 DO STF. 1. É lícita a terceirização das atividades de call center pelas empresas ...
IRR 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 17)
· Min. Cláudio Brandão
Tese: Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, os empregados não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias.
DIREITO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ART. 7º, XIV, DA CF/88. SÚMULA 423 DO TST. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS MEDIANTE REGULAR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. VALIDADE. INADMISSIBILIDADE DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA....
IRR 0021458-12.2023.5.03.0000 (Tema 21)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: O trabalhador beneficiário da justiça gratuita não pode ter seus créditos trabalhistas retidos para quitação de honorários periciais em caso de sucumbência na prova técnica, incumbindo o pagamento ao erário público federal.
ENUNCIADO DA SÚMULA 457 DO TST: A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o art. 790-B da CLT e o julgamento da ADI 5766 pelo STF....
Tese: A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário.
DIREITO DO TRABALHO. HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO EM TRANSPORTE FRETADO. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário. 2. Análise minuciosa dos auto...
RR 50110-22.2025.5.02.0001
· Min. Augusto César Leite de Carvalho