Tese: i) É constitucional a vedação à continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece exercendo atividade sujeita a agentes nocivos; ii) O cancelamento do benefício ocorre na data de retorno ou permanência na atividade especial.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 57, § 8º, DA LEI 8.213/91). TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE....
Tese: São irrepetíveis os valores recebidos de boa-fé pelo segurado a título de proventos de aposentadoria concedidos ou revisados por decisão judicial, antes da fixação da tese do Tema 503 pelo Supremo Tribunal Federal.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1301. DESAPOSENTADORIA. RECEBIMENTO DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU EM TUTELA ANTECIPADA. REVERSÃO POSTERIOR PELO TEMA 503/STF. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS E PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE DOS BENEFÍCIO...
Tese: O período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), desde que intercalado com períodos de atividade laboral ou recolhimento contributivo, é computável para fins de carência.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 25 DO TRF4. CARÊNCIA (ART. 29, § 5º, DA LEI Nº 8.213/1991). BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA OU RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE FACULTATIVO/INDIVIDUAL. VALIDADE DO CÔMPUTO APÓS O TEMA 1125 DO STF....
Processo 5041234-71.2022.4.04.0000 (Tema 25)
· Des. Fed. Celso Kipper
Tese: O período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), previdenciário ou acidentário, desde que intercalado com atividade laboral especial, computa-se para efeito de carência e tempo de serviço especial para aposentadoria.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TRF4 TEMA 29. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA). PERÍODO INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA. CÔMPUTO PARA CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. CONSONÂNCIA COM O TEMA 1125 DO STF E SÚMULA 73 DO TRF4....
Tese: Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência com base na Lei Complementar nº 142/2013, o período de carência comum de 180 meses pode ser composto por tempo de atividade desempenhado antes ou após o surgimento da deficiência.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013. CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE DE QUE TODA A CARÊNCIA TENHA SIDO CUMPRIDA NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PELO MÉTODO IF-BrA. 1. A exigência de deficiênc...
Tese: É admissível o cômputo do período de trabalho rural exercido por menor de 12 a 14 anos de idade, para fins de reconhecimento de tempo de contribuição e concessão de benefício previdenciário no RGPS, desde que devidamente comprovado por início razoável de prova material.
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1201. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ATIVIDADE RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. LABOR EXERCIDO POR MENOR DE 12 A 14 ANOS DE IDADE. RECONHECIMENTO PARA FINS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. A vedação constitucional ao trabalho infantil foi co...
REsp 1.936.877/PR (Tema 1201)
· Min. Benedito Gonçalves
Tese: A vedação à conversão de tempo de serviço especial em comum, instituída pelo art. 25, § 2º, da EC nº 103/2019, aplica-se apenas aos períodos trabalhados a partir de 14.11.2019, assegurando-se a conversão com multiplicador para todo o tempo especial cumprido até 13.11.2019.
PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES INSALUBRES, PENOSAS OU PERIGOSAS. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM MEDIANTE FATOR MULTIPLICADOR (1,4 PARA HOMEM E 1,2 PARA MULHER). ART. 25, § 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. VEDAÇÃO EXPRESSA PARA...
REsp 1.956.840/PR (Tema 1084)
· Min. Sérgio Kukina
Tese: Para a concessão da aposentadoria por idade rural ao segurado especial em regime de economia familiar, exige-se apenas a comprovação da atividade rural durante o período de carência, independentemente do recolhimento efetivo de contribuições previdenciárias diretas.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. SEGURADO ESPECIAL RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL (ART. 48 DA LEI 8.213/91). COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DIRETA SOBRE A PRODUÇÃO QUANDO VOLTADA AO CONSUMO DA FAMÍLIA. 1. O trabalhador rural que atua e...