Tese: A inscrição indevida do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito gera direito à indenização por dano moral presumido (in re ipsa), salvo quando preexistente legítima inscrição anterior (Súmula 385/STJ).
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC/SERASA). INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA (PRESUMIDO). DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO CONCRETO....
Tese: A instituição financeira destinatária dos recursos transferidos via Pix responde solidariamente com o banco remetente pelos prejuízos suportados pelo consumidor vítima de fraude eletrônica quando comprovada a negligência na abertura de conta de depósito com dados falsos ou falha injustificada no bloqueio cautelar imediato previsto na Resolução BCB nº 147/2021.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1245. GOLPE DO PIX. ENGENHARIA SOCIAL. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE POR FALSÁRIO / LARANJA. DEVER DE DILIGÊNCIA NA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS. FALHA NA IMPLEMENTAÇÃO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479/STJ). RESPONSABILIDADE CIVIL SO...
REsp 2.085.123/SP (Tema 1245)
· Min. Nancy Andrighi
Tese: Nas condenações cíveis judiciais e obrigações contratuais sem índice pactuado, a atualização monetária dar-se-á pela variação do IPCA apurado pelo IBGE e os juros de mora corresponderão à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, resultante da taxa SELIC deduzida do índice de atualização, vedada a incidência dúplice da inflação.
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.277. DÍVIDAS E INDENIZAÇÕES CÍVEIS. CÔMPUTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO ART. 389, ART. 395 E ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL PELA LEI Nº 14.905/2024. ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) E TAXA LEGAL SELIC DEDUZIDA DO I...
REsp 2.081.454/DF (Tema 1277)
· Min. Luis Felipe Salomão
Tese: i) O Banco do Brasil é parte legítima para responder por danos causados em contas do PASEP; ii) O prazo prescricional é de 10 anos a contar do conhecimento do titular sobre o desfalque ocorrido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). DESFALQUES, SAQUES INDEVIDOS E FALHA NA APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS. 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam; 2. A pretensão de ressarcimento submete-se ao prazo prescricional...
Tese: A hipoteca ou a garantia fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira financiadora da obra não produz efeitos perante o adquirente do imóvel de boa-fé que quitou o preço contratual, sendo nula a recusa do banco em emitir o termo de liberação de gravame.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.248. SÚMULA 308 DO STJ. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. QUITAÇÃO INTEGRAL PELO PROMITENTE COMPRADOR. HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONSTITUÍDA PELA INCORPORADORA EM FAVOR DO BANCO FINANCIADOR. INEFICÁCIA PERANTE O ADQUIRENTE. 1. É direito subjetivo do c...
REsp 2.045.678/RS (Tema 1248)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: Nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de abril de 2008 (vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007), é ilegal a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de tarifa de emissão de carnê (TEC), salvo expressa e restrita autorização normativa do Conselho Monetário Nacional.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1200. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ILEGALIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30 DE ABRIL DE 2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU DOBRADA CONFORME DOLO OU ERRO INJ...
REsp 1.954.341/SP (Tema 1200)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A instituição financeira destinatária de transferências fraudulentas realizadas via Pix responde civil e objetivamente perante a vítima pelo prejuízo causado, em solidariedade com o banco pagador, caso tenha falhado nos deveres de segurança, verificação cadastral na abertura da conta recebedora ou na operacionalização imediata do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.269. DIREITO DO CONSUMIDOR E SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FRAUDE MEDIANTE TRANSAÇÃO VIA PIX. CONTA BANCÁRIA DE DESTINO UTILIZADA PARA LAVAGEM E ESVAZIAMENTO DE RECURSOS (CONTA LARANJA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABERTURA E GESTÃO DE CONTA. RESOLUÇÃO BCB Nº 147/2021. RESPONSA...
Tese: A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1160. MÚTUO BANCÁRIO E FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E OSTENSIVA (ART. 6º, III, E 52 DO CDC). OMISSÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) OU DIVERGÊNCIA COM TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 1. A aus...