Tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos materiais sofridos por consumidores vítimas de golpes do Pix perpetrados mediante engenharia social ou clonagem quando concorrem para o evento danoso por falha em seus sistemas antifraude, deixando de detectar transações com desvio abrupto do perfil habitual da conta ou descumprindo os deveres de bloqueio cautelar e devolução (MED).
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1300. SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PIX). FRAUDES ELETRÔNICAS, ENGENHARIA SOCIAL E GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. TRANSAÇÕES ATÍPICAS FORA DO PERFIL DE CONSUMO. DEVER DE SEGURANÇA E BLOQUEIO CAUTELAR....
REsp 2.124.580/SP (Tema 1300)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: Verificado que o consumidor pretendia contratar empréstimo consignado tradicional com parcelas e prazos pré-fixados, é nula a contratação de cartão de crédito com RMC/RCC, cabendo a restituição em dobro dos juros abusivos e a conversão do saldo devedor.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR. TEMA 24 DO TJDFT. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC E RCC). DESCONTOS INDEFINIDOS DO VALOR MÍNIMO EM FOLHA OU BENEFÍCIO DO INSS. EFEITO BOLA DE NEVE E DÍVIDA IMPAGÁVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA (ART. 6º, III, DO CDC)....
Processo 0745891-33.2022.8.07.0000 (Tema 24)
· Des. Diaulas Costa Ribeiro
Tese: É nula e abusiva a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou taxa de boleto em contratos bancários de consumo, sendo obrigatória a restituição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC quando comprovada ausência de engano justificável.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TJSP TEMA 49. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ/BOLETO. RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. SÚMULAS 565 E 566 DO STJ. REPASSE INDEVIDO DE CUSTOS DE COBRANÇA AO CONSUMIDOR....
Tese: Configura abusividade a pactuação de taxa de juros remuneratórios que supere expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade contratual e época, impondo-se sua redução ao patamar médio apurado.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR. TJMG. CONTRATOS DE MÚTUO FENERATÍCIO E CRÉDITO PESSOAL FIRMADOS COM CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS QUE EXCEDEM EM UMA VEZ E MEIA OU O DOBRO A TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BACEN. ONEROSIDADE EXCESSIVA (ART. 51, § 1º, III, DO CDC). LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA E REPETIÇ...
IRDR 1.0000.23.124500-1/001 (Tema 88)
· Des. Alberto Diniz Junior
Tese: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos correntistas vítimas do golpe da falsa central telefônica quando permitirem transações que fujam de forma manifesta ao perfil de consumo ou quando deixarem de adotar as medidas urgentes de bloqueio e repatriação previstas no MED.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR. TJSP. FRAUDE ELETRÔNICA POR ENGENHARIA SOCIAL ("GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA" E "GOLPE DO MOTOBOY"). TRANSAÇÕES VIA PIX E TED FORA DO PERFIL HABITUAL DO CLIENTE. DEVER DE SEGURANÇA (ART. 14 DO CDC). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS BANCOS ORIGINÁRIO E DESTINATÁRIO. OMISSÃO NO ACIONA...
IRDR 2245000-80.2023.8.26.0000 (Tema 54)
· Des. Tasso Duarte de Melo
Tese: A contratação de cartão de crédito consignado que induz consumidor idoso a erro quanto à natureza perpétua dos descontos é nula por vício de consentimento, devendo ser recalculada pela taxa média de mercado do empréstimo consignado, com restituição em dobro dos valores excedentes e indenização por danos morais.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM (RMC/RCC). DISSIMULAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO TRADICIONAL. DÍVIDA IMPAGÁVEL QUE SE ETERNIZA NO TEMPO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º, III, DO CDC). MÁ-FÉ E CONDUTA INJUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇ...
Apelação Cível 8012345-90.2024.8.05.0001
· Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Tese: A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1160. MÚTUO BANCÁRIO E FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E OSTENSIVA (ART. 6º, III, E 52 DO CDC). OMISSÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) OU DIVERGÊNCIA COM TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 1. A aus...
Tese: A restituição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a cobrança decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva; a modulação firmada no EAREsp 676.608/RJ produz efeitos a partir de 30/03/2021.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1193. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA INDEPENDENTEMENTE DE ELEMENTO VOLITIVO OU DOLO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A restituição em dobro de quantia...