Tese: São válidas as cláusulas de acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou restringem direitos trabalhistas, desde que não afrontem o patamar civilizatório mínimo assegurado pela Constituição Federal.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1046. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. ART. 7º, XXVI, DA CF/88. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. LIMITAÇÃO OU RESTRIÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. VALIDADE. 1. São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que pactu...
Tese: Diante da licitude ampla da terceirização em qualquer etapa da cadeia produtiva fixada pelo STF, não é cabível a concessão de isonomia salarial ou extensão de benefícios coletivos vigentes para os empregados da empresa tomadora de serviços aos empregados terceirizados, ressalvada previsão expressa em norma coletiva ou contratação em fraude (art. 9º da CLT).
TRABALHISTA E PROCESSUAL DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADES-MEIO OU ATIVIDADES-FIM. LEI Nº 13.429/2017 E LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO STF NA ADPF 324 E NO RE 958.252 (TEMA 725). EQUIPARAÇÃO SALARIAL E ISONOMIA DE VANTAGENS NORMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE....
IRR-1000-85.2019.5.02.0000 (Tema 17)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: Após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é válida a contratação do regime de compensação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso mediante simples acordo individual escrito, tornando superada a exigência de negociação coletiva que constava na Súmula 444 deste Tribunal Superior.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO (ESCALA 12X36). REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). NOVO ARTIGO 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. SÚMULA 444...
IRR-11-75.2023.5.00.0000 (Tema 11)
· Min. Maria Cristina Peduzzi
Tese: É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que reduz o intervalo intrajornada para até trinta minutos após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, cabendo, em caso de descumprimento, o pagamento apenas do período suprimido acrescido do adicional de 50%, com natureza indenizatória.
TRABALHISTA. IRR. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (ART. 71 DA CLT). FLEXIBILIZAÇÃO POR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TEMA 1046/STF. DISTINÇÃO TEMPORAL. 1. Após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é válida a redução do intervalo intrajornada para o limite mínimo de 30 minut...
IRR-1000880-92.2020.5.02.0000 (Tema 24)
· Min. Maurício Godinho Delgado
Tese: É válida a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que autoriza a utilização do sistema de controle de jornada por exceção, nos moldes do art. 74, § 4º, da CLT, desincumbindo a empresa da juntada de cartões de ponto diários na ausência de prova em contrário de fraude.
RECURSO REPETITIVO. TEMA 20. REGISTRO DE FREQUÊNCIA E PONTO POR EXCEÇÃO. ART. 74, § 4º DA CLT E ART. 7º, XXVI DA CF/88. VALIDADE DE CLÁUSULA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE ANOTAÇÃO DOS HORÁRIOS INVARIÁVEIS. 1. É plenamente válida a estipulação em acordo ou convenção coletiva que autoriza a adoção do controle de ponto por ...
IRR-1000123-45.2020.5.02.0000
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é válido o regime de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso estabelecido por acordo individual escrito entre empregado e empregador, sendo indevido o pagamento em dobro de feriados trabalhados, cuja compensação já se encontra embutida no descanso de 36 horas.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 18. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME 12X36. ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. REFORMA TRABALHISTA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 444 DO TST. REMUNERAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS COMO JÁ INCLUÍDA NO DESCANSO. 1. Com o advento do art. 59-A da CLT, é plena...
IRR 0000210-44.2019.5.03.0000 (Tema 18)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A nova redação do art. 71, § 4º, da CLT dada pela Lei nº 13.467/2017, que confere natureza indenizatória e limita o pagamento ao período suprimido do intervalo intrajornada, aplica-se apenas aos contratos de trabalho no período executado a partir de 11 de novembro de 2017, preservada a eficácia plena da Súmula 437/TST para o interregno anterior.
DIREITO DO TRABALHO. IRR. ART. 71, § 4º DA CLT. SUPRESSÃO PARCIAL OU INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. CONFRONTO INTERTEMPORAL DA LEI Nº 13.467/2017. 1. No período anterior a 11.11.2017 aplica-se a Súmula 437 do TST, sendo devido o pagamento do período integral de 1 hora acrescido de 50% e ...
TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 (11/11/2017), o tempo despendido pelo empregado no trajeto de ida e volta ao trabalho, por qualquer meio de transporte, não mais se computa na jornada de trabalho, cessando o pagamento de horas in itinere mesmo para os contratos de trabalho iniciados anteriormente.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 23. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. ART. 58, § 2º, DA CLT COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. AFASTAMENTO DO DIREITO PARA OS PERÍODOS POSTERIORES A 11/11/2017, INDEPENDENTEMEN...
IRR 1001248-22.2017.5.08.0126 (Tema 23)
· Min. Alberto Bastos Balazeiro