Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.
São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)
(Vetado).
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) Art. 87. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 143, de 17 de julho de 2013.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963 , a Lei nº 5.390, de 23 de fevereiro de 1968 , o Decreto-Lei nº 505, de 18 de março de 1969 , a Lei nº 5.681, de 20 de julho de 1971 , a Lei nº 5.842, de 6 de dezembro de 1972 , a Lei nº 5.960, de 10 de dezembro de 1973 , a Lei nº 6.743, de 5 de dezembro de 1979 , a Lei nº 6.884, de 9 de dezembro de 1980 , a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982 , mantidos os efeitos da Lei nº 7.346, de 22 de julho de 1985 .
São linhas de ação da política de atendimento:
A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.