Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 84 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos, Multa, Dosimetria e Reabilitação, Art. 84, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 84 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002)

Direito Processual Penal, Competência pelo Lugar da Infração, Domicílio, Prevenção e Conexão, Art. 84, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 84 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 84, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 84 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Direito do Consumidor, Ações Coletivas, Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Art. 84, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 84 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 84, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 84 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

O estagiário, inscrito no respectivo quadro, fica dispensado do Exame de Ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor.

Estatuto da Advocacia, Regras Finais e Vigência do Estatuto, Art. 84, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

ECA, Prevenção Geral, Especial, Produtos e Serviços e Autorização para Viagens, Art. 84, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
CPC 13.105

Art. 85, § 14 do CPC/15: Natureza Alimentar dos Honorários Advocatícios e Vedação à Compensação

Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

Direito Processual Civil - Honorários Advocatícios e Prerrogativas da Advocacia Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 85 do CPC (Honorários Advocatícios Sucumbenciais)

A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

Honorários advocatícios, sucumbência, processo civil, natureza alimentar Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 85 da Constituição Federal de 1988

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 85, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 85 do Código Civil - Lei 10.406/2002

São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Direito Civil, Bens Imóveis, Móveis, Benfeitorias e Patrimônio, Art. 85, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 85 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos, Multa, Dosimetria e Reabilitação, Art. 85, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 85 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

Direito Processual Penal, Competência pelo Lugar da Infração, Domicílio, Prevenção e Conexão, Art. 85, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 85 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 85, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 85 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

(Vetado).

Direito do Consumidor, Ações Coletivas, Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Art. 85, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 85 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Serão distribuídos pela União:

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 85, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 85 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

O Instituto dos Advogados Brasileiros, a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil e as instituições a eles filiadas têm qualidade para promover perante a OAB o que julgarem do interesse dos advogados em geral ou de qualquer de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)

Estatuto da Advocacia, Regras Finais e Vigência do Estatuto, Art. 85, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

ECA, Prevenção Geral, Especial, Produtos e Serviços e Autorização para Viagens, Art. 85, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Previdenciária Lei nº 8.213/1991

Art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social): Natureza indenizatória e cumulativa do auxílio-acidente com o salário.

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade.

Direito Previdenciário Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 86 da Constituição Federal de 1988

Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 86, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados