Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

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Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 127 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 127, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 127 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Direito Penal, Crimes contra a Vida (Homicídio, Feminicídio), Lesão Corporal, Honra e Liberdade, Art. 127, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 127 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

Direito Processual Penal, Suspeição, Impedimento, Coisa Julgada, Sequestro de Bens e Hipoteca Legal, Art. 127, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 127 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 127, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 127 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

Direito Tributário, Fato Gerador, Sujeito Passivo, Solidariedade e Responsabilidade Tributária, Art. 127, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

ECA, Ato Infracional, Advertência, Prestação de Serviços, Liberdade Assistida e Internação, Art. 127, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 127-A do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

As intimações dos atos do processo poderão ser realizadas por meio de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), inclusive quando se tratar de intimação de procurador, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Direito Tributário, Fato Gerador, Sujeito Passivo, Solidariedade e Responsabilidade Tributária, Art. 127-A, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 128 da Constituição Federal de 1988

O Ministério Público abrange:

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 128, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 128 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 128, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 128 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Feita a denunciação pelo réu:

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 128, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 128 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) (Vide ADPF 1207 MC/DF)

Direito Penal, Crimes contra a Vida (Homicídio, Feminicídio), Lesão Corporal, Honra e Liberdade, Art. 128, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 128 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

Direito Processual Penal, Suspeição, Impedimento, Coisa Julgada, Sequestro de Bens e Hipoteca Legal, Art. 128, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 128 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 128, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 128 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

Direito Tributário, Fato Gerador, Sujeito Passivo, Solidariedade e Responsabilidade Tributária, Art. 128, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 128 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

ECA, Ato Infracional, Advertência, Prestação de Serviços, Liberdade Assistida e Internação, Art. 128, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 129 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Direito Penal, Crimes contra a Vida (Homicídio, Feminicídio), Lesão Corporal, Honra e Liberdade, Art. 129, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 129 da Constituição Federal de 1988

São funções institucionais do Ministério Público:

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 129, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 129 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 129, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 129 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

Direito Processual Civil, Capacidade Processual, Procuradores, Litisconsórcio, Terceiros e Gratuidade da Justiça, Art. 129, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 129 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

Direito Processual Penal, Suspeição, Impedimento, Coisa Julgada, Sequestro de Bens e Hipoteca Legal, Art. 129, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados