Legislação e Códigos Consolidados

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Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 255 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 255, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 255 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 255, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 255 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

ECA, Crimes contra Criança e Adolescente e Sanções Administrativas, Art. 255, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 256 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 256, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 256 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A citação por edital será feita:

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 256, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 256 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 256, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 256 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 256, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 256 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 256, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 256 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:

ECA, Crimes contra Criança e Adolescente e Sanções Administrativas, Art. 256, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 257 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 257, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 257 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

São requisitos da citação por edital:

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 257, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 257 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 257, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 257 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 257, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 257 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 257, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 257 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei:

ECA, Crimes contra Criança e Adolescente e Sanções Administrativas, Art. 257, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 258 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 258, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 258 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 258, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 258 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

Direito Penal, Incêndio, Desabamento, Envenenamento e Saúde Pública, Art. 258, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 258 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

Direito Processual Penal, Do Juiz, Ministério Público, Defensor, Assistente de Acusação e Auxiliares, Art. 258, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 258 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 258, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados