Legislação e Códigos Consolidados

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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 312 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

O registro dos diretores-proprietários de jornais será feito, no Distrito Federal e nos Estados, e independentemente da exigência constante do art. 311, letra "d", da presente seção.

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 312, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 313 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 313, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 313 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Suspende-se o processo:

Direito Processual Civil, Formação da Lide, Suspensão do Processo e Extinção da Ação, Art. 313, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 313 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Direito Penal, Peculato, Concussão, Corrupção Passiva, Prevaricação, Desobediência e Desacato, Art. 313, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 313 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Nos termos do art. 312 deste Código , será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Direito Processual Penal, Prisão em Flagrante, Preventiva, Fiança e Audiência de Custódia (Art. 310), Art. 313, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 313 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Aqueles que, sem carater profissional, exercerem atividades jornalísticas, visando fins culturais, científicos ou religiosos, poderão promover sua inscrição como jornalistas, na forma desta seção.

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 313, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 313-A do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) )

Direito Penal, Peculato, Concussão, Corrupção Passiva, Prevaricação, Desobediência e Desacato, Art. 313-A, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 313-B do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Direito Penal, Peculato, Concussão, Corrupção Passiva, Prevaricação, Desobediência e Desacato, Art. 313-B, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 314 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 314, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 314 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

Direito Processual Civil, Formação da Lide, Suspensão do Processo e Extinção da Ação, Art. 314, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 314 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Direito Penal, Peculato, Concussão, Corrupção Passiva, Prevaricação, Desobediência e Desacato, Art. 314, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 314 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal . (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Direito Processual Penal, Prisão em Flagrante, Preventiva, Fiança e Audiência de Custódia (Art. 310), Art. 314, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 314 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 972, de 17.10.1969)

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 314, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 315 do Código Civil - Lei 10.406/2002

As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 315, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 315 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

Direito Processual Civil, Formação da Lide, Suspensão do Processo e Extinção da Ação, Art. 315, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 315 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Direito Penal, Peculato, Concussão, Corrupção Passiva, Prevaricação, Desobediência e Desacato, Art. 315, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 315 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Direito Processual Penal, Prisão em Flagrante, Preventiva, Fiança e Audiência de Custódia (Art. 310), Art. 315, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 315 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

O Governo Federal, de acordo com os governos estaduais, promoverá a criação de escolas de preparação ao jornalismo, destinadas à formação dos profissionais da imprensa.

Direito do Trabalho, Bancários, Ferroviários, Trabalho da Mulher e Proteção ao Trabalho do Menor, Art. 315, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 316 do Código Civil - Lei 10.406/2002

É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

Direito Civil, Direito das Obrigações, Pagamento, Inadimplemento e Perdas e Danos, Art. 316, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 316 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A extinção do processo dar-se-á por sentença.

Direito Processual Civil, Formação da Lide, Suspensão do Processo e Extinção da Ação, Art. 316, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados