Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

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Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 795 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Os espectadores das audiências ou das sessões não poderão manifestar-se.

Direito Processual Penal, Cooperação Internacional, Extradição, Cartas Rogatórias e Vigência do CPP, Art. 795, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 795 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

Direito do Trabalho, Dissídios Individuais e Coletivos, Recursos Trabalhistas e Execução Trabalhista, Art. 795, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 796 do Código Civil - Lei 10.406/2002

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 796, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 796 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 796, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 796 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Os atos de instrução ou julgamento prosseguirão com a assistência do defensor, se o réu se portar inconvenientemente.

Direito Processual Penal, Cooperação Internacional, Extradição, Cartas Rogatórias e Vigência do CPP, Art. 796, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 796 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

A nulidade não será pronunciada:

Direito do Trabalho, Dissídios Individuais e Coletivos, Recursos Trabalhistas e Execução Trabalhista, Art. 796, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 797 do Código Civil - Lei 10.406/2002

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 797, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 797 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 797, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 797 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.

Direito Processual Penal, Cooperação Internacional, Extradição, Cartas Rogatórias e Vigência do CPP, Art. 797, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 797 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

Direito do Trabalho, Dissídios Individuais e Coletivos, Recursos Trabalhistas e Execução Trabalhista, Art. 797, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 798 do Código Civil - Lei 10.406/2002

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 798, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 798 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Ao propor a execução, incumbe ao exequente:

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 798, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 798 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Direito Processual Penal, Cooperação Internacional, Extradição, Cartas Rogatórias e Vigência do CPP, Art. 798, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 798 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

Direito do Trabalho, Dissídios Individuais e Coletivos, Recursos Trabalhistas e Execução Trabalhista, Art. 798, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 798-A do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

Direito Processual Penal, Cooperação Internacional, Extradição, Cartas Rogatórias e Vigência do CPP, Art. 798-A, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 799 do Código Civil - Lei 10.406/2002

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 799, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 799 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Incumbe ainda ao exequente:

Direito Processual Civil, Execução de Título Extrajudicial, Penhora, Avaliação, Expropriação e Embargos, Art. 799, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 799 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.

Direito Processual Penal, Cooperação Internacional, Extradição, Cartas Rogatórias e Vigência do CPP, Art. 799, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 799 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, sòmente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Direito do Trabalho, Dissídios Individuais e Coletivos, Recursos Trabalhistas e Execução Trabalhista, Art. 799, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 800 do Código Civil - Lei 10.406/2002

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Direito Civil, Direito Contratual, Função Social, Boa-Fé Objetiva e Espécies Contratuais, Art. 800, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados