Tese: O trabalhador submetido ao regime de teletrabalho tem resguardado o direito fundamental à desconexão, sendo ilícita a exigência de prontidão contínua fora da jornada contratual sem a respectiva contraprestação ou sem previsão legal expressa de sobreaviso.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1262. TELETRABALHO E HOME OFFICE. ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À DESCONEXÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO TRABALHADOR. MENSAGENS E ACIONAMENTOS FORA DA JORNADA REGULAR. LIMITES AO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR....
Tese: É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas de todos os empregados da categoria beneficiados pelas cláusulas econômicas, filiados ou não, desde que assegurado de forma ampla e irrestrita o direito de oposição individual.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TEMA 935 / 1157. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. ART. 513, "E" DA CLT. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DESTINADA AO CUSTEIO DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. EXTENSÃO A TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS. CONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA IMPRESCINDÍVEL DO DIREITO DE O...
Tese: A remuneração das contas vinculadas do FGTS não pode ser inferior ao IPCA apurado no respectivo exercício, mantendo-se a distribuição de lucros para complementar eventuais diferenças.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR) + 3% AO ANO. INSUFICIÊNCIA FRENTE À INFLAÇÃO. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS QUE DEVE GARANTIR NO MÍNIMO O ÍNDICE OFICIAL DE INFLAÇÃO (IPCA) A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO....
Tese: São inconstitucionais os dispositivos da CLT inseridos pela Lei 13.467/2017 que determinavam o pagamento de honorários periciais e advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário da justiça gratuita mediante retenção de créditos trabalhistas auferidos em juízo.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017). ART. 790-B, CAPUT E § 4º, E ART. 791-A, § 4º, DA CLT. ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF/88). SUCUMBÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEDUÇÃO DE CRÉDITOS OBTIDOS NO PROCESSO OU EM OUTRA DEMANDA. INCONSTITUCIONALIDADE RE...
ADI 5766/DF
· Min. Roberto Barroso (redator Min. Alexandre de Moraes)
Tese: A prestação de serviços por motoristas e entregadores cadastrados em plataformas digitais de intermediação não gera relação de emprego celetista automática, cabendo a análise casuística da autonomia das partes e subsistência dos contratos de natureza comercial.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1300. PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSPORTE E ENTREGA (UBER, 99, IFOOD). ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO SOB A CLT VERSUS CONTRATO CIVIL DE TRANSPORTE. LIBERDADE DE HORÁRIOS E AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA. 1. A existência de flexibilidade na adesão e desconexão das...
Tese: O termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a data da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT e no art. 93, § 3º, do Decreto nº 3.048/99.
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA. ADI. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À INFÂNCIA E À MATERNIDADE (ARTS. 6º, 7º, XVIII, E 227 DA CF/88). PARTO PREMATURO COM INTERNAÇÃO HOSPITALAR PROLONGADA DA MÃE OU DO BEBÊ. TERMO INICIAL DA LICENÇA-MATERNIDADE E RESPECTIVO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM A PARTIR DA EFETIVA AL...
Tese: A trabalhadora gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, incluídos os contratos de experiência e de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/1974.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. ART. 10, II, "B" DO ADCT. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE E AO NASCITURO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. APLICABILIDADE A TODAS AS MODALIDADES CONTRATUAIS, INCLUSIVE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO, DE EXPERIÊNCIA E TRABALHO TEMPORÁRIO (LEI 6.019/1974). RESPONSABILIDADE OBJETIVA...
Tese: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADOS ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CF/88). DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE MOTIVAÇÃO FORMAL DO ATO RESCISÓRIO. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE. 1. A admissão...
RE 688.267/CE (Tema 1238)
· Min. Alexandre de Moraes