Tese: O juiz tem o poder-dever de prevenir e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, podendo, diante de indícios objetivos de litigância predatória, exigir a juntada de procuração atualizada com poderes específicos e comprovante de endereço em nome da parte, sem que isso configure usurpação da atividade fiscalizatória da OAB.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1198. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO CONTEMPORÂNEO. LIMITES DO ART. 139, III, DO CPC. 1. O juiz, vislumbrando indícios concretos de ajuizamento massivo e fraudulento de ações, pode ...
REsp 2.026.249/MS (Tema 1198)
· Min. Moura Ribeiro
Tese: A exposição do frentista de posto de combustíveis a hidrocarbonetos aromáticos e benzeno enseja o enquadramento de tempo de serviço especial por critério meramente qualitativo, sendo irrelevante a medição do limite de tolerância ou o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI).
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TEMA 34 TRF4. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI 8.213/1991. FRENTISTA DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS E BENZENO. ANÁLISE QUALITATIVA DA NOCIVIDADE. EFICÁCIA DE EPI INCAPAZ DE ELIDIR O RISCO CANCERÍGENO. 1. O labor exercido na função de fre...
IRDR 5034120-77.2022.4.04.0000
· Des. Federal Celso Kipper
Tese: A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, incidindo o imposto sobre a diferença quando a pessoa jurídica exercer atividade preponderante de compra, venda ou locação imobiliária.
TRIBUTÁRIO. ITBI. ART. 156, § 2º, I DA CF/88. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS. IMUNIDADE CONDICIONADA. ATIVIDADE PREPONDERANTE IMOBILIÁRIA (LOCAÇÃO, COMPRA E VENDA). CONCEITO DE VALOR DE INTEGRALIZAÇÃO X VALOR DE AVALIAÇÃO DE MERCADO. 1. A imunidade assegurada pelo texto constitucional abrange o monta...
RE 1.495.108/SP (Tema 1170)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: É constitucional o artigo 12-C da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), incluído pela Lei 13.827/2019, que autoriza a autoridade policial a aplicar medida protetiva de urgência de afastamento do agressor do lar em hipóteses de risco atual ou iminente à vida da mulher, devendo o juiz ser comunicado no prazo de 24 horas.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.827/2019. ART. 12-C DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POR DELEGADO DE POLÍCIA OU POLICIAL EM MUNICÍPIOS QUE NÃO FOREM SEDE DE COMARCA. CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA IMEDIATA E PROTEÇÃO INTE...
Tese: A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma concedida a portadores de moléstia grave independe da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da enfermidade, perdurando enquanto houver necessidade de controle médico continuado.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 TRF2. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988 E SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA OU CARDIOPATIA GRAVE. A isenção tributária é devida a partir do diagnóstico oficial, sendo irrelevante a ausência de sintomas n...
IRDR 0004128-90.2022.4.02.0000
· Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Tese: A taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1268. DÍVIDAS CIVIS EXTRACONTRATUAIS E CONTRATUAIS SEM TAXA CONVENCIONADA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE INFLACIONÁRIO SOB PENA DE BIS IN IDEM. CON...
REsp 1.795.982/SP (Tema 1268)
· Min. Luis Felipe Salomão (redator Min. Raul Araújo)
Tese: A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pela queima de aparelhos elétricos decorrente de sobretensão ou descargas na rede de distribuição, cabendo a ela comprovar que não houve oscilação anormal de tensão em suas instalações na data e horário do sinistro alegado pelo consumidor.
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. IRDR TJSP. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SOBRETENSÃO, PICOS E OSCILAÇÕES NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO. DANIFICAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS E MOTORES ELÉTRICOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO FATO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC E ART. 37, § 6º DA CF/...
IRDR 2245678-12.2023.8.26.0000
· Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan
Tese: É nulo o procedimento de demarcação de terrenos de marinha levado a efeito pela SPU sem a intimação pessoal dos proprietários com título registrado em cartório, sendo inexigível a cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio pretéritos em relação aos imóveis irregularmente demarcados.
ADMINISTRATIVO. IRDR TRF2. TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS. LINHA DA PREAMAR MÉDIA DE 1831 (LPM/1831). PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU). NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOS PROPRIETÁRIOS E OCUPANTES CERTOS IDENTIFICADOS NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. INSUFICIÊNCI...
IRDR 0005234-88.2022.4.02.0000
· Des. Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama