Tese: É vedada a dedução direta de honorários advocatícios contratuais sobre o montante principal de precatório ou RPV expedido em benefício de segurado da Previdência Social hipossuficiente nos próprios autos quando houver insurgência fundamentada ou vulnerabilidade manifesta, devendo a cobrança ser veiculada pelas vias ordinárias.
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ART. 22, § 4º, DA LEI Nº 8.906/1994 (ESTATUTO DA OAB). BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS NO PRECATÓRIO/RPV. PROTEÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DE VERBA ALIMENTAR PREVIDENCIÁRIA OU ASSISTENCIAL....
REsp 2.156.789/RJ (Tema 1320)
· Min. Herman Benjamin
Tese: A propositura de ação para exibição de documentos bancários exige a demonstração de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, acompanhado do recolhimento de eventual taxa de serviço prevista regularmente no contrato.
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1270. AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA OU EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO....
REsp 2.052.128/SP (Tema 1270)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: Nas ações de cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT/SPVAT: i) os juros moratórios fluem a partir da citação válida (Súmula 426/STJ); e ii) a correção monetária incide a contar da data do evento danoso até o efetivo pagamento (Súmula 580/STJ).
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1272. SEGURO DPVAT / SPVAT (LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2024). INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE OU MORTE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 426 E 580 DO STJ....
Tese: O valor do seguro obrigatório DPVAT deve ser deduzido da indenização fixada judicialmente em favor da vítima de acidente de trânsito, inclusive quando não comprovado o efetivo recebimento da indenização administrativa, desde que o beneficiário possa pleiteá-la administrativamente.
CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1264. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO JUDICIAL POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS. ABATIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT (SÚMULA 246/STJ). DESNECESSIDADE DE PROVA DO RECEBIMENTO EFETIVO....
Tese: 1. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que estabelece limitação temporal de internação hospitalar ou psiquiátrica; 2. É lícita a coparticipação após o 30º dia de internação, desde que não configure fator obstativo ou percentual escorchante que inviabilize o tratamento.
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1238. PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE DIAS DE COBERTURA. ABUSIVIDADE (SÚMULA 302/STJ). COPARTICIPAÇÃO PROGRESSIVA. LIMITES LEGAIS....
Tese: A exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria em patamar superior à fração paradigma usual de 1/6 (ou 1/8) para cada circunstância judicial desfavorável exige motivação idônea e lastro em dados concretos dos autos.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ENUNCIADO SUMULAR. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FRAÇÃO PARADIGMA DE 1/8 OU 1/6 SOBRE O INTERVALO DAS PENAS OU PENA MÍNIMA. DEVER DE MOTIVAÇÃO CONCRETA....
Tese: A montadora de veículos e a concessionária autorizada que efetuou a venda respondem solidariamente perante o adquirente pelos vícios de qualidade e inadequação do veículo zero quilômetro não reparados no prazo legal de trinta dias.
CONSUMIDOR. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.205. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE NÃO SANADO NO PRAZO DE 30 DIAS (ART. 18, § 1º, DO CDC). CADEIA DE FORNECIMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE A FABRICANTE (MONTADORA) E A CONCESSIONÁRIA REVENDEDORA. 1. Tanto a montadora quanto a concessionária integram a cadeia econômica e ...
REsp 1.987.654/PR (Tema 1205)
· Min. Nancy Andrighi
Tese: Permanece ilegal a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) em contratos bancários com pessoas físicas celebrados a partir de 30 de abril de 2008, devendo eventuais valores cobrados ser restituídos na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS APÓS 30/04/2008. RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ/BOLETO (TEC). ILEGALIDADE MANIFESTA DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO SIMPLES OU EM DOBRO. 1. É ilícita a cobrança da TAC e da T...
REsp 2.140.120/SP (Tema 1302)
· Min. Moura Ribeiro