Tese: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos correntistas vítimas do golpe da falsa central telefônica quando permitirem transações que fujam de forma manifesta ao perfil de consumo ou quando deixarem de adotar as medidas urgentes de bloqueio e repatriação previstas no MED.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR. TJSP. FRAUDE ELETRÔNICA POR ENGENHARIA SOCIAL ("GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA" E "GOLPE DO MOTOBOY"). TRANSAÇÕES VIA PIX E TED FORA DO PERFIL HABITUAL DO CLIENTE. DEVER DE SEGURANÇA (ART. 14 DO CDC). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS BANCOS ORIGINÁRIO E DESTINATÁRIO. OMISSÃO NO ACIONA...
IRDR 2245000-80.2023.8.26.0000 (Tema 54)
· Des. Tasso Duarte de Melo
Tese: É abusiva e ilícita a resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo pela operadora enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico de doença grave ou internado, perdurando a cobertura até a efetiva alta médica hospitalar.
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR. TJRJ. PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS POR ADESÃO E EMPRESARIAIS. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA DA OPERADORA. PACIENTE SUBMETIDO A TRATAMENTO ONCOLÓGICO, QUIMIOTERÁPICO OU INTERNAÇÃO EM UTI. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI Nº 9.656/1998 E ART. 51, IV, DO CDC. ABUSIVIDADE MANIFESTA. 1...
IRDR 0034500-15.2023.8.19.0000 (Tema 24)
· Des. Carlos Santos de Oliveira
Tese: As concessionárias de rodovia respondem objetivamente, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados aos motoristas e passageiros em decorrência de acidentes provocados pela presença de animais na pista de tráfego, configurando hipótese de falha de segurança e fortuito interno.
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1245. RODOVIA PEDAGIADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ANIMAL NA FAIXA DE ROLAMENTO. ART. 14 E 22 DO CDC E ART. 37, § 6º, DA CF/88. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE E SEGURANÇA VIÁRIA. DEVER DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. 1. A pres...
Tese: Frustrada a conciliação extrajudicial com os credores, o juiz deve homologar plano compulsório de quitação de dívidas pelo consumidor superendividado em até cinco anos, com carência inicial de até 180 dias e desconto máximo de 35% da renda mensal.
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO DA PESSOA NATURAL. LEI Nº 14.181/2021. FRUSTRAÇÃO DA FASE CONCILIATÓRIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL COMPULSÓRIO (ART. 104-B DO CDC). PLANO DE PAGAMENTO EM 5 ANOS COM MORATÓRIA E REDUÇÃO DE ENCARGOS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1....
Apelação Cível 5009876-54.2024.8.21.0001
· Des. Marco Antonio Angelo
Tese: A contratação de cartão de crédito consignado que induz consumidor idoso a erro quanto à natureza perpétua dos descontos é nula por vício de consentimento, devendo ser recalculada pela taxa média de mercado do empréstimo consignado, com restituição em dobro dos valores excedentes e indenização por danos morais.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM (RMC/RCC). DISSIMULAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO TRADICIONAL. DÍVIDA IMPAGÁVEL QUE SE ETERNIZA NO TEMPO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º, III, DO CDC). MÁ-FÉ E CONDUTA INJUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇ...
Apelação Cível 8012345-90.2024.8.05.0001
· Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Tese: A pretensão indenizatória decorrente de vícios construtivos em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação prescreve no prazo geral de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil, contando-se o prazo a partir da ciência inequívoca dos defeitos pelo mutuário.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). IMÓVEL COM DEFEITOS OCULTOS E VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A CONSTRUTORA E SEGURADORA. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL: CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS VÍCIOS (ACTIO N...
REsp 2.088.100/PR (Tema 1256)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1160. MÚTUO BANCÁRIO E FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E OSTENSIVA (ART. 6º, III, E 52 DO CDC). OMISSÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) OU DIVERGÊNCIA COM TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 1. A aus...
Tese: Nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de abril de 2008 (vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007), é ilegal a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de tarifa de emissão de carnê (TEC), salvo expressa e restrita autorização normativa do Conselho Monetário Nacional.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1200. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ILEGALIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30 DE ABRIL DE 2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU DOBRADA CONFORME DOLO OU ERRO INJ...
REsp 1.954.341/SP (Tema 1200)
· Min. Antonio Carlos Ferreira