Tese: A redução ou o cancelamento unilateral de limite de cheque especial concedido por instituição financeira exige a notificação prévia e expressa do correntista com antecedência razoável de no mínimo 30 (trinta) dias, configurando ato ilícito indenizável a sua supressão intempestiva que cause prejuízos ao consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL). REDUÇÃO SUBSTANCIAL OU CANCELAMENTO SUMÁRIO DO LIMITE DISPONIBILIZADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA ...
REsp 2.062.845/DF (Tema 1257)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: É nulo de pleno direito o contrato bancário de empréstimo consignado ou cartão RMC firmado por pessoa idosa e analfabeta sem a lavratura de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público com poderes expressos, ensejando restituição dobrada do indébito e reparação por danos morais.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONSUMIDOR IDOSO, APOSENTADO DO INSS E ANALFABETO. CONTRATO PARTICULAR ASSINADO A ROGO SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS OU ESCRITURA PÚBLICA (ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL). VENDA CASADA E VÍCIO DE CONSENTI...
AC 8004128-33.2024.8.05.0080/BA
· Des. José Cícero Landin Neto
Tese: As instituições de pagamento e os bancos envolvidos no arranjo de pagamento do Pix respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores em caso de fraudes perpetradas por terceiros quando falharem no dever de segurança cadastral ou deixarem de acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FRAUDE ELETRÔNICA. GOLPE DO PIX E TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS COM MAQUININHAS DE CARTÃO EM NOME DE EMPRESAS DE FACHADA (LARANJAS). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORIGINÁRIA E DA INSTITUIÇÃO DESTINATÁR...
REsp 2.135.400/RJ (Tema 1298)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese: Demonstrada a intenção do aposentado ou consumidor vulnerável de obter empréstimo consignado comum com número pré-fixado de parcelas, é nula a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), cabendo a conversão da avença para mútuo consignado com restituição das quantias retidas indevidamente.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR. TEMA VINCULANTE TJBA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS. CONSUMIDOR QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONVENCIONAL. COBRANÇA ETERNA DE JUROS DE ROTATIVO. INDUÇÃO A ERRO E FALHA GRAVE NO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA (ART. 6º, III, DO C...
IRDR 8023456-11.2024.8.05.0000
· Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Tese: É de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de parcelas indevidamente descontadas em benefício previdenciário a título de cartão de crédito consignado (RMC ou RCC) contratado com vício de consentimento, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TEMA 1.218. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DISSIMULADO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTOS SUCESSIVOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. 1. Tratando-se de defeito de informação e vulneração do consentimento com des...
REsp 2.012.345/GO (Tema 1218)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: Diante do insucesso da conciliação no processo de superendividamento, o magistrado deve fixar plano judicial compulsório de pagamento em até 5 anos, preservando o mínimo existencial de 65% dos rendimentos líquidos do consumidor.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. ARTS. 104-A E 104-B DO CDC. FRUSTRAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PLANO COMPULSÓRIO. LIMITAÇÃO DA RETENÇÃO AO TETO DE 35% DA RENDA LÍQUIDA. SALVAGUARDA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DILATAÇÃO DO PRAZO EM ATÉ 5 ANOS SE...
AC 0019482-18.2023.8.16.0014
· Des. Luiz Carlos Gabardo
Tese: A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de transações atípicas fraudulentas realizadas mediante golpe da falsa central telefônica de segurança, na medida em que seus sistemas antifraude falharam em identificar desvios evidentes no padrão de movimentação do correntista.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO / FALSA CENTRAL DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO DE ENGENHARIA SOCIAL COM MASCARAMENTO DO NÚMERO TELEFÔNICO OFICIAL DO BANCO (CALLER ID SPOOFING). OPERAÇÕES PATRIMONIAIS DISCREPANTES DO PERFIL DE CONSUMO DO CORRENTISTA. DEF...
IRDR 2245891-33.2023.8.26.0000 (Tema 55)
· Des. Pedro Kodama
Tese: As administradoras e emissoras de cartões de crédito respondem civilmente de forma objetiva pelos prejuízos decorrentes de compras fraudulentas virtuais que destoem manifestamente do perfil de consumo do titular quando não adotadas barreiras eficazes de antifraude e validação em dois fatores.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 16 TJRJ. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. COMPRAS FRAUDULENTAS REALIZADAS NO AMBIENTE DA INTERNET. GOLPES DE ENGENHARIA SOCIAL E CLONAGEM DE CARTÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA E DA BANDEIRA DE CARTÃO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO. 1. A liberação de...
IRDR 0089123-56.2023.8.19.0000
· Des. Nagib Slaibi Filho