Tese: A União Federal não pode tributar pelo IRPJ e pela CSLL os incentivos fiscais concedidos pelos Estados a título de ICMS, sob pena de esvaziamento das políticas de desenvolvimento regional dos Entes Federados.
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO E CUSTEIO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (REDUÇÃO DE BASE, CRÉDITO PRESUMIDO E ISENÇÃO). ART. 150, VI, DA CF/88. PACTO FEDERATIVO. LEI 14.789/2023. INAPLICABILIDADE DA TRIBUTAÇÃO PELA UNIÃO. 1. A tributação de incentivos estaduais pela União Federal constitui confisco ...
AC 5012489-44.2024.4.03.6100/SP
· Des. Federal Consuelo Yoshida
Tese: O PIS e a COFINS não integram a sua própria base de cálculo, sendo inexigível a incidência recursiva de tributo sobre tributo na apuração das contribuições sociais sobre o faturamento.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE (LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003). TESE DO "PIS E DA COFINS SOBRE SI MESMOS". CONCEITO DE RECEITA BRUTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE DO TEMA 69 DO STF. TRIBUTO NÃO SE CONFUNDE COM RECEITA OPERACIONAL DO CONTRIBUINTE. DIREITO AO RECOLHIMENTO DA EXAÇÃO...
AC 5002148-33.2024.4.02.5101/RJ
· Des. Federal Ferreira Neves
Tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA. ART. 195, I, "B" DA CF/88. VALOR DO ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL. NATUREZA DE INGRESSO FINANCEIRO MERAMENTE TRANSITÓRIO. NÃO INTEGRAÇÃO AO CONCEITO DE RECEITA BRUTA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O va...
Tese: Reconhecido judicialmente o direito creditório de exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS, é lícito ao contribuinte promover a compensação administrativa com outros tributos administrados pela Receita Federal diretamente via PER/DCOMP, dispensada a homologação judicial prévia.
TRIBUTÁRIO. IRDR. TEMA 2 DO TRF6. TESE DO SÉCULO (TEMA 69/STF). COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO VIA PER/DCOMP. PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE PRECATÓRIO OU PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA....
Tese: É ilegítima a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores oriundos de créditos presumidos de ICMS instituídos por lei estadual a título de incentivo ao desenvolvimento econômico regional.
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. BENEFÍCIO FISCAL ESTADUAL DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REGIONAL. PACTO FEDERATIVO (ART. 150, VI, "A", DA CF/88). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS EXAÇÕES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tributação federal sobre o crédito presumido de ICMS concedido pelo E...
Tese: O ICMS destacado na nota fiscal de saída não compõe a receita bruta para fins de incidência de PIS e COFINS, assegurada a compensação nos termos do Tema 69/STF.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO. APLICAÇÃO DO TEMA 69/STF. DIREITO À COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA....
ApCiv 5002145-66.2022.4.03.6100/SP
· Des. Federal Consuelo Yoshida
Tese: A imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão abrange publicações em formato eletrônico/digital e os respectivos aparelhos dedicados à leitura.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d", da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias....
Tese: As empresas que ajuizaram ações judiciais até 15 de setembro de 2020 possuem direito adquirido de não recolher e de restituir os valores vertidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. TEMA 985 DO STF E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÕES JUDICIAIS AJUIZADAS ATÉ 15/09/2020. DIREITO À COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. 1. A modulação de efeitos levada a efeito pelo STF resguardou os contribu...
AC 0802148-55.2023.4.05.8100/CE
· Des. Federal Roberto Machado