Tese: Golpes eletrônicos, abertura de contas falsas, fraudes do PIX e boletos adulterados configuram fortuito interno inerente à atividade bancária, gerando dever de indenizar independentemente de culpa.
SÚMULA 479 DO STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias....
Tese: Na resolução de contrato de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, a restituição das parcelas deve ser imediata: integral por culpa da construtora ou parcial por culpa do comprador.
SÚMULA 543 DO STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador: integralmente em caso de culpa da construtora ou parcialmente se a culpa for do comprador....
Tese: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
ENUNCIADO DA SÚMULA 387 DO STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. O dano estético protege a higidez física e a harmonia corporal, enquanto o dano moral repara o sofrimento, a angústia e o abalo psíquico suportados pela vítima, possuindo fatos geradores e naturezas jurídicas autônomas....
Súmula 387/STJ
· Ministro Relator da Comissão de Jurisprudência
Tese: Quem já possui anotações legítimas anteriores em cadastros de inadimplentes não faz jus a indenização por dano moral decorrente de nova inscrição indevida, cabendo apenas o cancelamento.
SÚMULA 385 DO STJ. CADASTRO DE INADIMPLENTES. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento da anotação impugnada....
Tese: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante exercida após a publicação do Decreto 2.172/1997, independentemente do porte de arma de fogo, desde que demonstrada a periculosidade real por laudo pericial ou Perfil Profissiográfico Previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIGILANTE ARMADO OU DESARMADO. PERÍODO POSTERIOR A 05/03/1997. COMPROVAÇÃO DE PERICULOSIDADE POR PPP OU LAUDO TÉCNICO. ENQUADRAMENTO VÁLIDO....
IRDR 0015421-45.2023.4.02.0000 (Tema 18)
· Des. Federal Marcello Granado
Tese: No plano de opção de compra de ações de natureza estritamente mercantil (com assunção de risco e desembolso pelo adquirente), não incide o IRPF nem contribuição previdenciária no momento da aquisição das ações (exercício da opção), incidindo apenas imposto de renda sobre o ganho de capital quando da posterior revenda.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTION PLAN). REGIME DE CONCESSÃO ONEROSA COM RISCO DE MERCADO. NATUREZA MERCANTIL E NÃO SALARIAL. INEXIGIBILIDADE DE IRPF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO MOMENTO DO EXERCÍCIO DA COMPRA. TRIBUTAÇÃO APENAS COMO GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO FUTURA....
REsp 2.060.786/SP (Tema 1226)
· Min. Sérgio Kukina
Tese: A contratação de seguro prestamista embutida no financiamento bancário sem expressa e inequívoca opção de contratação autônoma ou escolha da seguradora configura venda casada ilícita, impondo a devolução em dobro dos valores pagos a esse título com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. INCLUSÃO COMPULSÓRIA DE SEGURO PRESTAMISTA E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA (ART. 39, I, DO CDC). MÁ-FÉ E VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO....
IRDR 1.0000.23.112456-7/001 (Tema 68)
· Des. Alberto Diniz Junior
Tese: Não incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, ante a sua inequívoca natureza indenizatória voltada a reparar a quebra do liame empregatício sem prestação de serviços.
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E REFLEXOS NO 13º SALÁRIO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL....
IRDR 0803412-22.2023.4.05.0000 (Tema 15)
· Des. Federal Manoel Erhardt