Tese: Não é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento individual de sentença oriunda de mandado de segurança coletivo, ante a expressa vedação do art. 25 da Lei 12.016/2009.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1248. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 25 DA LEI Nº 12.016/2009 E SÚMULAS 512/STF E 105/STJ....
REsp 2.058.423/DF (Tema 1248)
· Min. Benedito Gonçalves
Tese: É admissível a penhora de fração destacável de imóvel residencial qualificado como bem de família, desde que o laudo pericial ateste a possibilidade técnica de desmembramento sem comprometer a integridade e a funcionalidade da moradia familiar.
EXECUÇÃO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/1990. IMÓVEL DE ALTO PADRÃO OU TERRENO EXTENSO. POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO SEM DESCARACTERIZAR A RESIDÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. 1. A proteção da impenhorabilidade do bem de família visa tutelar o teto digno da pessoa humana, não servindo de refúgio patrimonial para bl...
Tese: A espera abusiva e intolerável em fila de agência bancária que desborde manifestamente dos padrões de razoabilidade, associada à desídia da instituição financeira no atendimento presencial, enseja compensação pecuniária por dano moral decorrente do desperdício forçado do tempo do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. TEMA 1.251. DEMORA EXCESSIVA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PERDA INJUSTIFICADA DO TEMPO ÚTIL. 1. O simples descumprimento de lei local de tempo de fila constitui mera infração administrativa; todavia, a espera manifestamente excessiva (superior a uma...
REsp 2.067.890/MS (Tema 1251)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese: É lícita a inscrição do nome do devedor fiduciante nos cadastros de inadimplentes em razão do não pagamento das prestações do mútuo com garantia de alienação fiduciária de imóvel, independentemente da conclusão do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.
CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEI Nº 9.514/1997). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA/SPC). LEGALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. 1. A pendência do procediment...
REsp 2.112.500/SP (Tema 1278)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: 1. Não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais entre franqueador e franqueado regidas pela Lei de Franquia. 2. A anulação ou rescisão do contrato de franquia decorrente de falhas na Circular de Oferta de Franquia (COF) não acarreta dano moral in re ipsa em desfavor do franqueado, impondo-se a comprovação do efetivo abalo de sua reputação comercial.
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATO DE FRANQUIA (LEI 13.966/2019). RELAÇÃO PARITÁRIA INTEREMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE CONSUMIDOR FINAL (ART. 2º DO CDC). VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO DO REGIME CONSUMERISTA. RESCISÃO POR INSUCESSO DO EMPREENDIMENTO OU DIVERGÊNCIAS NA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF). ...
REsp 2.085.120/SP (Tema 1262)
· Min. Moura Ribeiro
Tese: A prescrição da pretensão punitiva estatal referente aos crimes materiais contra a ordem tributária tem como termo inicial a data da constituição definitiva do crédito tributário perante a autoridade administrativa competente.
DIREITO PENAL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO SUMULAR. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º DA LEI Nº 8.137/1990). SONEGAÇÃO FISCAL. DELITO MATERIAL. SÚMULA VINCULANTE 24 DO STF. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PENAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COM O LANÇAMENTO DEFINITIVO....
Tese: Para a validade da notificação prévia do devedor sobre a inscrição do seu nome em cadastros restritivos de crédito (art. 43, § 2º, do CDC), é suficiente a comprovação do envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o Aviso de Recebimento (AR) ou chancela postal cartorária.
CONSUMIDOR. ART. 43, § 2º DO CDC. BANCO DE DADOS E CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC, SERASA, BOA VISTA). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. MEIO DE ENVIO. AVISO DE RECEBIMENTO (AR) OU CARTA REGISTRADA. DISPENSABILIDADE. SÚMULA 359 DO STJ. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DIRECIONADA AO ENDEREÇO OU MEIO ELETRÔNICO CADASTRAD...
REsp 1.868.212/RS (Tema 1060)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A pretensão de cobrança de valores referentes à sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundada em contrato de transporte marítimo prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
CIVIL, COMERCIAL E DIREITO MARÍTIMO. TRANSPORTE DE CARGAS EM CONTÊINERES. SOBRE-ESTADIA (DEMURRAGE). PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR (CONTRATO DE TRANSPORTE OU TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO). INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL (PRAZO DE 5 AN...