Tese: Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão de tempo especial em tempo comum prestado por servidor público sob condições nocivas à saúde submete-se ao regime geral de previdência social.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM ATÉ A EC 103/2019. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO RGPS....
Tese: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 622. RECONHECIMENTO SIMULTÂNEO DE FILIAÇÃO BIOLÓGICA E SOCIOAFETIVA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, CF/88). BUSCA DA FELICIDADE. AFETIVIDADE COMO VALOR JURÍDICO CONSTITUCIONAL. MULTIPARENTALIDADE. IGUALDADE ENTRE OS FILHOS (ART. 227, § ...
Tese: É constitucional a penhora de percentual de verbas de natureza salarial para a quitação de dívidas de qualquer natureza, inclusive não alimentares, desde que resguardado percentual monetário suficiente para garantir a subsistência digna e o mínimo existencial do devedor e de sua família.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.310. ART. 833, IV, DO CPC. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS. EXECUÇÃO DE CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. PONDERAÇÃO ENTRE DIREITO DO CREDOR À EFETIVIDADE DA TUTELA E DIGNIDADE DO DEVEDOR. 1. É compatível com a Carta Magna a constrição ...
RE 1.492.311/DF (Tema 1310)
· Min. Cristiano Zanin
Tese: É inconstitucional a inclusão de créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados e Distrito Federal a título de incentivo fiscal, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por configurar violação ao princípio federativo.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PACTO FEDERATIVO (ART. 1º E 150, VI, DA CF/88). BENEFÍCIOS FISCAIS ESTADUAIS. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À AUTONOMIA FINANCEIRA DOS ESTADOS-MEMBROS. 1. A tributação pela União de benefício de renúncia fiscal concedido pel...
RE 1.459.882/PR (Tema 1338)
· Min. Roberto Barroso
Tese: Nas ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, a União deve compor o polo passivo sempre que o valor anual do tratamento ultrapassar o limite pactuado, competindo à Justiça Federal processar e julgar o feito.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196 DA CF/88). MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS OU DE ALTO CUSTO. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A UNIÃO. PLATAFORMA NACIONAL DO JUDICIÁRIO. 1. Nas demandas que pleiteiam fármacos não contemplados nas listas ...
Tese: O valor correspondente ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1182. EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA (ART. 195, I, B, DA CF/88). PARALELISMO COM A TESE DO SÉCULO (TEMA 69/STF). 1. O valor correspondente ao ISS não se incorpora ao patrimônio do contr...
Tese: 1. Não comete infração de natureza penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções administrativas (advertência e medida educativa). 2. Presume-se usuário quem portar até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas de cannabis, sem prejuízo da desclassificação mediante prova concreta em contrário.
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE DE CANNABIS PARA CONSUMO PESSOAL. NATUREZA DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO E NÃO PENAL. CRITÉRIO OBJETIVO QUANTITATIVO: ATÉ 40 GRAMAS OU 6 PLANTAS FÊMEAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USUÁRIO. 1. Não comete infração penal aquele que adquire, guarda, t...
Tese: A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal), introduzido pela EC 87/2015 e disciplinado pela LC 190/2022, submete-se exclusivamente ao prazo da anterioridade nonagesimal, sendo desnecessário aguardar o exercício financeiro seguinte para início de sua eficácia.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ADI E REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1224. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DA ANTERIORIDADE ANUAL, MAS OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (90 DIAS). 1. A instituição d...
RE 1.287.019/DF e ADI 7066 (Tema 1224)
· Min. Alexandre de Moraes