Tese: O descumprimento injustificado do dever legal de convivência e cuidado inerente ao poder familiar configura ato ilícito ensejador de indenização por dano moral ao filho vítima de abandono afetivo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABANDONO AFETIVO PARENTAL. PATERNIDADE BIOLÓGICA RECONHECIDA. OMISSÃO VOLUNTÁRIA DO GENITOR NO DEVER CONSTITUCIONAL DE CUIDADO, EDUCAÇÃO E COMPANHIA (ART. 227 DA CF/88 E ART. 1.634 DO CC). ILÍCITO CIVIL CARACTERIZADO. TRAUMAS PSICOLÓGICOS C...
Tese: É admissível a penhora de fração destacável de imóvel residencial qualificado como bem de família, desde que o laudo pericial ateste a possibilidade técnica de desmembramento sem comprometer a integridade e a funcionalidade da moradia familiar.
EXECUÇÃO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/1990. IMÓVEL DE ALTO PADRÃO OU TERRENO EXTENSO. POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO SEM DESCARACTERIZAR A RESIDÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. 1. A proteção da impenhorabilidade do bem de família visa tutelar o teto digno da pessoa humana, não servindo de refúgio patrimonial para bl...
Tese: Permanece ilegal a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) em contratos bancários com pessoas físicas celebrados a partir de 30 de abril de 2008, devendo eventuais valores cobrados ser restituídos na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS APÓS 30/04/2008. RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ/BOLETO (TEC). ILEGALIDADE MANIFESTA DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO SIMPLES OU EM DOBRO. 1. É ilícita a cobrança da TAC e da T...
REsp 2.140.120/SP (Tema 1302)
· Min. Moura Ribeiro
Tese: A espera abusiva e intolerável em fila de agência bancária que desborde manifestamente dos padrões de razoabilidade, associada à desídia da instituição financeira no atendimento presencial, enseja compensação pecuniária por dano moral decorrente do desperdício forçado do tempo do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. TEMA 1.251. DEMORA EXCESSIVA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PERDA INJUSTIFICADA DO TEMPO ÚTIL. 1. O simples descumprimento de lei local de tempo de fila constitui mera infração administrativa; todavia, a espera manifestamente excessiva (superior a uma...
REsp 2.067.890/MS (Tema 1251)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese: É lícita a inscrição do nome do devedor fiduciante nos cadastros de inadimplentes em razão do não pagamento das prestações do mútuo com garantia de alienação fiduciária de imóvel, independentemente da conclusão do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.
CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEI Nº 9.514/1997). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA/SPC). LEGALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. 1. A pendência do procediment...
REsp 2.112.500/SP (Tema 1278)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: Os planos de opção de compra de ações (stock options) possuem natureza mercantil e não remuneratória, de modo que o IRPF não incide no momento da compra das ações (exercício da opção), mas somente na eventual alienação futura das ações, se houver ganho de capital.
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1226. STOCK OPTIONS PLANS. NATUREZA JURÍDICA. MERCANTIL VERSUS REMUNERATÓRIA. EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES PELO EXECUTIVO/EMPREGADO. INOCORRÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL IMEDIATO. 1. O plano de outorga de opções de compra de ações reveste-se de natur...
REsp 2.069.644/SP (Tema 1226)
· Min. Sérgio Kukina
Tese: A cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência é válida desde que expressamente pactuada e limitada à taxa de juros remuneratórios contratada, sendo nula qualquer previsão de cumulação com correção monetária, juros moratórios ou multa contratual.
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. LICITUDE CONDICIONADA À EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E NÃO CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA C...
REsp 2.040.112/PR (Tema 1254)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: Para a validade da notificação prévia do devedor sobre a inscrição do seu nome em cadastros restritivos de crédito (art. 43, § 2º, do CDC), é suficiente a comprovação do envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o Aviso de Recebimento (AR) ou chancela postal cartorária.
CONSUMIDOR. ART. 43, § 2º DO CDC. BANCO DE DADOS E CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC, SERASA, BOA VISTA). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. MEIO DE ENVIO. AVISO DE RECEBIMENTO (AR) OU CARTA REGISTRADA. DISPENSABILIDADE. SÚMULA 359 DO STJ. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DIRECIONADA AO ENDEREÇO OU MEIO ELETRÔNICO CADASTRAD...
REsp 1.868.212/RS (Tema 1060)
· Min. Antonio Carlos Ferreira