Tese: Atingida a maioridade civil pelo alimentando, cessa a causa impeditiva da prescrição prevista no art. 197, II, do Código Civil, iniciando-se a contagem do prazo prescricional bienal (art. 206, § 2º) para a cobrança das prestações alimentícias vencidas durante a menoridade.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1275. DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CRÉDITO ALIMENTAR VENCIDO NA MENORIDADE. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 197, II, DO CÓDIGO CIVIL). MAIORIDADE CIVIL (18 ANOS). PRAZO BIENAL DO ART. 206, § 2º, DO CC....
REsp 2.067.898/MG (Tema 1275)
· Min. Moura Ribeiro
Tese: A concessionária de rodovia responde objetivamente, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados a usuários em decorrência de colisão com animais presentes na pista de rolamento.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1330. RODOVIA PEDAGIADA. ANIMAL NA PISTA DE ROLAMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E DEVER DE SEGURANÇA....
Tese: A taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1268. DÍVIDAS CIVIS EXTRACONTRATUAIS E CONTRATUAIS SEM TAXA CONVENCIONADA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE INFLACIONÁRIO SOB PENA DE BIS IN IDEM. CON...
REsp 1.795.982/SP (Tema 1268)
· Min. Luis Felipe Salomão (redator Min. Raul Araújo)
Tese: A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a concessão da gratuidade da justiça à pessoa física na Justiça do Trabalho independe de prova cabal prévia, bastando a declaração de insuficiência econômica firmada sob as penas da lei.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. ART. 790, §§ 3º E 4º DA CLT E ART. 99, § 3º DO CPC. Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela própria parte ou por seu advogado munido de procuração com pod...
Tese: Nas condenações cíveis judiciais e obrigações contratuais sem índice pactuado, a atualização monetária dar-se-á pela variação do IPCA apurado pelo IBGE e os juros de mora corresponderão à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, resultante da taxa SELIC deduzida do índice de atualização, vedada a incidência dúplice da inflação.
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.277. DÍVIDAS E INDENIZAÇÕES CÍVEIS. CÔMPUTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO ART. 389, ART. 395 E ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL PELA LEI Nº 14.905/2024. ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) E TAXA LEGAL SELIC DEDUZIDA DO I...
REsp 2.081.454/DF (Tema 1277)
· Min. Luis Felipe Salomão
Tese: As concessionárias de rodovia respondem objetivamente, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados aos motoristas e passageiros em decorrência de acidentes provocados pela presença de animais na pista de tráfego, configurando hipótese de falha de segurança e fortuito interno.
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1245. RODOVIA PEDAGIADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ANIMAL NA FAIXA DE ROLAMENTO. ART. 14 E 22 DO CDC E ART. 37, § 6º, DA CF/88. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE E SEGURANÇA VIÁRIA. DEVER DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. 1. A pres...
Tese: A pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de tarifas bancárias e seguros atrelados à conta-corrente submete-se ao prazo geral de prescrição de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do Código Civil.
ENUNCIADO DA SÚMULA 668 DO STJ: Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil às pretensões de repetição de indébito decorrentes de débitos indevidos ou de tarifas e serviços bancários não contratados....
Tese: A pretensão indenizatória decorrente de vícios construtivos em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação prescreve no prazo geral de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil, contando-se o prazo a partir da ciência inequívoca dos defeitos pelo mutuário.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). IMÓVEL COM DEFEITOS OCULTOS E VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A CONSTRUTORA E SEGURADORA. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL: CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS VÍCIOS (ACTIO N...
REsp 2.088.100/PR (Tema 1256)
· Min. Antonio Carlos Ferreira