Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 202 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

ECA, Atribuições do MP e Proteção Coletiva dos Direitos Infantojuvenis, Art. 202, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 203 da Constituição Federal de 1988

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

Direito Constitucional, Seguridade Social, Saúde Pública, Previdência, Assistência Social, Educação, Cultura e Meio Ambiente, Art. 203, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 203 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 203, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 203 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 203, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 203 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

Direito Penal, Crimes contra as Relações e Liberdade de Trabalho, Art. 203, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 203 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

Direito Processual Penal, Provas Ilícitas, Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F), Perícias e Interrogatório, Art. 203, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 203 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 203, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 203 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 203, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 203 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

ECA, Atribuições do MP e Proteção Coletiva dos Direitos Infantojuvenis, Art. 203, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 204 da Constituição Federal de 1988

As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

Direito Constitucional, Seguridade Social, Saúde Pública, Previdência, Assistência Social, Educação, Cultura e Meio Ambiente, Art. 204, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 204 do Código Civil - Lei 10.406/2002

A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 204, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 204 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 204, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 204 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

Direito Penal, Crimes contra as Relações e Liberdade de Trabalho, Art. 204, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 204 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

Direito Processual Penal, Provas Ilícitas, Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F), Perícias e Interrogatório, Art. 204, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 204 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 204, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 204 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 204, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 204 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

ECA, Atribuições do MP e Proteção Coletiva dos Direitos Infantojuvenis, Art. 204, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Artigo 205 do Código Civil: Prazo geral da prescrição decenal de 10 anos

A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Direito Civil - Teoria Geral e Prescrição Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 205 da Constituição Federal de 1988

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Direito Constitucional, Seguridade Social, Saúde Pública, Previdência, Assistência Social, Educação, Cultura e Meio Ambiente, Art. 205, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 205 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 205, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados