Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 198 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 198, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 198 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 198, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

ECA, Recursos e Efeitos no Procedimento Infracional, Art. 198, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 199 da Constituição Federal de 1988

A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

Direito Constitucional, Seguridade Social, Saúde Pública, Previdência, Assistência Social, Educação, Cultura e Meio Ambiente, Art. 199, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 199 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Não corre igualmente a prescrição:

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 199, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 199 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 199, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 199 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

Direito Penal, Crimes contra as Relações e Liberdade de Trabalho, Art. 199, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 199 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195 .

Direito Processual Penal, Provas Ilícitas, Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F), Perícias e Interrogatório, Art. 199, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 199 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 199, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 199 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 199, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 199 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

ECA, Recursos e Efeitos no Procedimento Infracional, Art. 199, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 199-A do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

As Fazendas Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão estabelecer entre si, mediante convênio, o compartilhamento das atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de tributos e de sua estrutura destinada ao processo administrativo fiscal, com vistas à otimização do exercício de sua capacidade tributária. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 199-A, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 199-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

ECA, Recursos e Efeitos no Procedimento Infracional, Art. 199-A, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 199-B do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

ECA, Recursos e Efeitos no Procedimento Infracional, Art. 199-B, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 199-C do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

ECA, Recursos e Efeitos no Procedimento Infracional, Art. 199-C, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 199-D do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

ECA, Recursos e Efeitos no Procedimento Infracional, Art. 199-D, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 199-E do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

ECA, Recursos e Efeitos no Procedimento Infracional, Art. 199-E, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 200 da Constituição Federal de 1988

Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

Direito Constitucional, Seguridade Social, Saúde Pública, Previdência, Assistência Social, Educação, Cultura e Meio Ambiente, Art. 200, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 200 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 200, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 200 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 200, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados