Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 207 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 207, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 207 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 207, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 207 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

ECA, Atribuições do MP e Proteção Coletiva dos Direitos Infantojuvenis, Art. 207, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 208 da Constituição Federal de 1988

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

Direito Constitucional, Seguridade Social, Saúde Pública, Previdência, Assistência Social, Educação, Cultura e Meio Ambiente, Art. 208, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 208 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

Direito Civil, Negócio Jurídico, Validade, Defeitos do Negócio, Prescrição e Decadência, Art. 208, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 208 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

Direito Processual Civil, Atos Processuais, Prazos em Dias Úteis, Citação Eletrônica, Intimações e Nulidades, Art. 208, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 208 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Direito Penal, Sentimento Religioso e Respeito aos Mortos, Art. 208, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 208 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 .

Direito Processual Penal, Provas Ilícitas, Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F), Perícias e Interrogatório, Art. 208, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 208 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 208, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 208 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 208, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

ECA, Atribuições do MP e Proteção Coletiva dos Direitos Infantojuvenis, Art. 208, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 208-A do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Este Capítulo estabelece normas gerais para regular o processo administrativo fiscal no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas, em especial, a assegurar aos litigantes o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 208-A, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 208-B do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O auto de infração será lavrado com base nos elementos de prova disponíveis e conterá obrigatoriamente: (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 208-B, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 208-C do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O julgamento dos processos de exigência de tributos e penalidades previstos na legislação tributária e de outros que lhes são correlatos observará o seguinte: (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 208-C, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 208-D do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Será garantido às partes o direito aos seguintes recursos, defesas e incidentes, além de outros previstos na legislação específica: (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 208-D, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 208-E do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

É dever do sujeito passivo informar se a matéria impugnada no âmbito do processo administrativo fiscal foi submetida à apreciação judicial, devendo ser juntada cópia da petição, acompanhada dos documentos necessários, para que a autoridade administrativa avalie a identidade dos objetos. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 208-E, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 208-F do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

As decisões e os acórdãos deverão indicar com clareza os pressupostos de fato e de direito que os determinaram. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 208-F, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 208-G do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

No âmbito do processo administrativo fiscal, têm efeito vinculante: (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 208-G, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 208-H do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A administração deverá anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 208-H, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 208-I do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O trâmite e o julgamento do processo administrativo fiscal poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, do indébito pleiteado pelo sujeito passivo ou do porte da pessoa jurídica, nos termos da legislação específica. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Direito Tributário, Fiscalização, Dívida Ativa da Fazenda Pública e Certidões, Art. 208-I, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados