Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

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Constituição Federal CF/1988

Art. 23 da Constituição Federal de 1988

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Direito Constitucional, Organização Político-Administrativa, Federação, Competências e Administração Pública, Art. 23, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 23 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 23, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 23 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 23, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 23 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 23, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 23 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 926, de 10.10.1969)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 23, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 23 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

Direito do Consumidor, Fato e Vício do Produto ou Serviço, Responsabilidade Objetiva e Solidária, Art. 23, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 23 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional.

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 23, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. (Vide ADI 6053)

Estatuto da Advocacia, Honorários Contratuais, Sucumbenciais, Arbitramento Judicial e Prescrição, Art. 23, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 23, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

O ato judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, na concordata, na recuperação judicial e extrajudicial, no concurso de credores, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial. (Redação dada pela Lei nº 15.472, de 2026)

Estatuto da Advocacia, Honorários Contratuais, Sucumbenciais, Arbitramento Judicial e Prescrição, Art. 24, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 24 da Constituição Federal de 1988

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Direito Constitucional, Organização Político-Administrativa, Federação, Competências e Administração Pública, Art. 24, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 24 do Código Civil - Lei 10.406/2002

O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 24, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 24 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 24, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 24 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Fato Típico, Relação de Causalidade, Dolo e Culpa, Erro de Tipo e Excludentes de Ilicitude, Art. 24, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 24 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Direito Processual Penal, Ação Penal Pública e Privada, ANPP (Art. 28-A), Arquivamento e Denúncia, Art. 24, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 24 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 926, de 10.10.1969)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 24, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 24 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

Direito do Consumidor, Fato e Vício do Produto ou Serviço, Responsabilidade Objetiva e Solidária, Art. 24, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 24 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

A base de cálculo do impôsto é:

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 24, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 24, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 24-A do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

Estatuto da Advocacia, Honorários Contratuais, Sucumbenciais, Arbitramento Judicial e Prescrição, Art. 24-A, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados