Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

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Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 21 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 21, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 21 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Fato Típico, Relação de Causalidade, Dolo e Culpa, Erro de Tipo e Excludentes de Ilicitude, Art. 21, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 21 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 21, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 21 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 21, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

Direito do Consumidor, Fato e Vício do Produto ou Serviço, Responsabilidade Objetiva e Solidária, Art. 21, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 21 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 21, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 21 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

Estatuto da Advocacia, Salário, Jornada e Honorários do Advogado Empregado, Art. 21, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 21 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 21, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Estatuto da Advocacia, Honorários Contratuais, Sucumbenciais, Arbitramento Judicial e Prescrição, Art. 22, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 22 da Constituição Federal de 1988

Compete privativamente à União legislar sobre:

Direito Constitucional, Organização Político-Administrativa, Federação, Competências e Administração Pública, Art. 22, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 22 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 22, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 22 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 22, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 22 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Fato Típico, Relação de Causalidade, Dolo e Culpa, Erro de Tipo e Excludentes de Ilicitude, Art. 22, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 22 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

Direito Processual Penal, Inquérito Policial, Notitia Criminis, Atribuições Policiais e Indiciamento, Art. 22, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 22 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 926, de 10.10.1969)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 22, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Direito do Consumidor, Fato e Vício do Produto ou Serviço, Responsabilidade Objetiva e Solidária, Art. 22, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 22 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Contribuinte do impôsto é:

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 22, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.: (Redação dada pela Lei nº 15.240, de 2025)

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 22, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 22-A do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Fica permitida a dedução de honorários advocatícios contratuais dos valores acrescidos, a título de juros de mora, ao montante repassado aos Estados e aos Municípios na forma de precatórios, como complementação de fundos constitucionais. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

Estatuto da Advocacia, Honorários Contratuais, Sucumbenciais, Arbitramento Judicial e Prescrição, Art. 22-A, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 23 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Direito Penal, Fato Típico, Relação de Causalidade, Dolo e Culpa, Erro de Tipo e Excludentes de Ilicitude, Art. 23, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados