Legislação e Códigos Consolidados

Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.

Dispositivos Legais Encontrados (6.644)

Página 91 de 333
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 58 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

Direito Processual Penal, Ação Penal Pública e Privada, ANPP (Art. 28-A), Arquivamento e Denúncia, Art. 58, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 58 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

Direito do Consumidor, Poder de Polícia e Sanções Administrativas do Procon, Art. 58, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 58 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Dispositivo revogado pelo Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 58, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 58 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Compete privativamente ao Conselho Seccional:

Estatuto da Advocacia, Conselho Federal, Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência, Art. 58, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. (Redação dada pela Lei nº 15.240, de 2025)

ECA, Vida, Saúde, Liberdade, Convivência Familiar, Guarda, Tutela, Adoção e Educação, Art. 58, Estatuto da Criança e do Adolescente Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho Decreto-Lei nº 5.452/1943

Artigo 58, § 1º da CLT: Tolerância legal de minutos residuais na marcação de ponto e cômputo da jornada

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Minutos residuais, controle de ponto, horas extras, tempo à disposição, direito do trabalho Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho Decreto-Lei nº 5.452/1943 (com redação pela Lei 13.467/2017)

Art. 58, § 2º da CLT: Descaracterização do tempo de trajeto como jornada de trabalho (horas in itinere)

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Direito do trabalho, horas in itinere, reforma trabalhista, transporte fornecido pela empresa, Tema 23 TST Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 58-A da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 58-A, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei do Inquilinato Lei nº 8.245/1991

Art. 59 da Lei do Inquilinato (Despejo Liminar Inaudita Altera Parte)

Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

Direito imobiliário, locação, despejo liminar, caução, falta de pagamento Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei de Locações Lei nº 8.245/1991

Art. 59 da Lei 8.245/1991: Despejo Liminar e Prestação de Caução no Inadimplemento

Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

Direito Imobiliário, Contratos de Locação e Ação de Despejo Ver Artigo e Julgados Relacionados
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 59 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Direito do Trabalho, CTPS, Jornada de Trabalho, Descanso Semanal, Férias, Salário Mínimo, Segurança e Medicina do Trabalho, Art. 59, CLT Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 59 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 1107)

Direito Penal, Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos, Multa, Dosimetria e Reabilitação, Art. 59, Código Penal Brasileiro Ver Artigo e Julgados Relacionados
Lei Previdenciária Lei nº 8.213/1991

Art. 59 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social): Auxílio-doença previdenciário e perícia médica do INSS.

O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.

Direito Previdenciário Ver Artigo e Julgados Relacionados
Constituição Federal CF/1988

Art. 59 da Constituição Federal de 1988

O processo legislativo compreende a elaboração de:

Direito Constitucional, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, Art. 59, CF/88 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 59 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Direito Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Personalidade Jurídica e Domicílio, Art. 59, Código Civil de 2002 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 59 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

Direito Processual Civil, Jurisdição, Competência Interna, Cooperação Judiciária e Limites Jurisdicionais, Art. 59, CPC/2015 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 59 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Direito Processual Penal, Ação Penal Pública e Privada, ANPP (Art. 28-A), Arquivamento e Denúncia, Art. 59, CPP de 1941 Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 59 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

Direito do Consumidor, Poder de Polícia e Sanções Administrativas do Procon, Art. 59, CDC Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 59 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

Dispositivo revogado pelo Ato Complementar nº 31, de 28 de dezembro de 1966.

Direito Tributário, Espécies Tributárias, Fato Gerador e Base de Cálculo, Art. 59, CTN Atualizado Ver Artigo e Julgados Relacionados
Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 59 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.

Estatuto da Advocacia, Conselho Federal, Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência, Art. 59, OAB Atualizada Ver Artigo e Julgados Relacionados