Tese: O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO E DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação...
Tese: A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário.
DIREITO DO TRABALHO. HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO EM TRANSPORTE FRETADO. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário. 2. Análise minuciosa dos auto...
RR 83667-70.2024.5.02.0001
· Min. Morgana de Almeida Richa
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. RECURSO INOMINADO. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação d...
Apelação Cível 4623789-11.2024.8.26.0100
· Des. Francisco Loureiro
Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e a...
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 9130272-6.2024.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO INOMINADO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 9236871-17.2024.8.26.0100
· Des. Francisco Loureiro
Tese: Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL.
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC NA REPETIÇÃO. HABEAS CORPUS. 1. Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislaçã...
Tese: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. HABEAS CORPUS. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legisla...